Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

ACS e ACE farão a vistoria e donos de imóveis com criadouros de mosquitos podem ser multados

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  • De a cordo com a Lei municipal nº 3.870, os proprietários de imóveis residenciais podem ser multados, e se o imóvel for comercial / empresarial, pode haver até a cassação do alvará de funcionamento.

    A referida lei que dispõe sobre sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti no município de Adamantina / SP, diz também em seu Artigo 4º que:

    “Na hipótese de ser encontrado no imóvel, pelo Agente Comunitário de Saúde e ou Agente de Controle de Vetores responsável pela prevenção das Arboviroses, o ambiente propício à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, além da presença do próprio ou de larvas da espécime (foco do mosquito), deverá ser comunicado imediatamente o órgão fiscalizador do Poder Executivo (Vigilância Sanitária), para aplicação da sanção cabível.

    As sanções cabível são: 

    I – Em se tratando de propriedade particular:
    a) Na primeira incidência: advertência;
    b) Segunda incidência: Multa de 50 UFM – Unidade Fiscal do Município;
    c) Demais reincidências: o dobro do valor anteriormente apenado.

    II – Em se tratando de propriedade em que se localize ou sedie estabelecimento empresarial, industrial, comercial ou próprio público:
    a) Na primeira incidência: advertência;
    b) Segunda incidência:Multa de 100 UFM – Unidade Fiscal do Município
    c) Demais reincidências:Multa de 200 UFM – Unidade Fiscal do Município a cada
    autuação e cassação do alvará municipal de funcionamento.

    Responderá pelas sanções acima referidas o titular da propriedade que constar no cartório de registro de imóveis respectivo ou no cadastro imobiliário da Prefeitura.

    Pelo texto, na prática o serviço deve funcionar assim:

    Os Agente Comunitário de Saúde e ou Agente de Controle de Vetores farão as vistorias regularmente como de costume e em caso de encontrarem à proliferação do mosquito Aedes Aegypti ou larvas (foco do mosquito), deverão comunicar a  Vigilância Sanitária que poderão Primeiramente, Advertir, Multar, e em caso de estabelecimento empresarial, industrial, comercial ou próprio público, solicitar a cassação do alvará municipal de funcionamento.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Adamantina http://www.adamantina.sp.gov.br

    Oque você acha dessa lei municipal que visa diminuir a proliferação do mosquito Aedes Aegypti no município de Adamantina / SP?
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