Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

ACS e ACE tem dúvidas sobre mudança da moradia, indenização de transporte e Federalização? A advogada da FEGACS e da CONACS responde:

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  • Hoje, (21/03) a Assessora Jurídica da FEGACS e da CONACS, Dra. Elane Alves, publicou um vídeo respondendo algumas dúvidas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre os assuntos: mudança da moradia, indenização de transporte e a Federalização do vínculo empregatício dos ACS e ACE.

    Confira uma parte em texto e o vídeo completo logo abaixo:

    No vídeo ela diz: Venho hoje falar sobre 3 assuntos muito importantes:

    1º Da mudança de área dos Agentes Comunitários de Saúde nas duas exceções que a Lei Ruth Brilhante vem trazendo como novidade.

    A regra geral permanece, o Agente Comunitário de Saúde tem que morar na área onde atuar. Isso é regra do Artigo 10 da Lei Ruth Brilhante que diz que você pode até ser mandado embora por justa causa, salvo em 2 situações.

    A primeira (Art. 6, Parágrafo 4º), é quando você está sofrendo ameaças, (você ou algum membro da sua família), por membros da sua comunidade.

    Então, basta você fazer prova disso, seja através de uma ocorrência policial, ou seja através de depoimentos de pessoas da sua comunidade e que você formalize isso junto à Secretaria Municipal de Saúde.

    A segunda hipótese, é a questão de você adquirir casa própria, seja adquirindo por comprar, ou por herdar, ou por você ter se casado e esse patrimônio ter inserido agora no seu patrimônio também. Então, oque que eu preciso? Eu preciso COMUNICAR a administração pública que eu agora estou residindo em uma casa própria.

    Outro ponto que ela colocou, foi a questão da Ajuda de Custo, ou Indenização de transporte previsto no artigo 9h.

    Tanto o Agente Comunitário de Saúde, quanto o Agente de Combate às Endemias, têm direito a isso, se você, no exercício das suas atividades, precisar se locomover a uma distância que não é possível ser feita nos pés. Então, zona rural, ou uma grande distância, você tem esse direito GARANTIDO POR LEI FEDERAL.

    O Município deverá custear ou fornecer o transporte para vocês. Fiquem atentos, o Artigo é o 9h.

    Esses assuntos e muito mais você verá no vídeo abaixo:

    https://www.facebook.com/fegacs/videos/1311750385648900/

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