Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

ACS é vítima de racismo dentro da Unidade de Saúde

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  • É com muita tristeza que publicamos essa notícia aqui no portal, mas é importante divulgar as denúncias de crimes para que as autoridades fiquem atentas e tomem as medidas cabíveis.

    O caso aconteceu na Unidade de Saúde da Família do bairro José Carlos de Oliveira em Caruaru / PE, foi gravado em vídeo e postado nas redes sociais.

    Entre as ofensas pode-se ouvir claramente quando a usuária do SUS diz para o Agente Comunitário de Saúde: “Eu tenho nojo até da sua cor”.

    Para agravar ainda a denúncia, no mesmo vídeo a vítima do crime de racismo supõe que a acusada seria “funcionária pública lotada na Secretaria de Educação”.

    O site Portal10.info REPUDIA qualquer ato que envolva discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, e qualquer outro do tipo.

    Em nota publicada no site da Prefeitura Municipal de Caruaru, a Secretaria de Saúde de Caruaru informa que repudia todo e qualquer ato que envolva qualquer tipo de preconceito ou discriminação.

    Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Agreste Setentrional de Caruaru-PE (SINDACSEPE), também divulgou uma nota dizendo que o SINDACSEPE repudia veementemente, toda e qualquer tipo de discriminação, preconceito e injúria racial. O repúdio deve-se às falas, atitudes racistas, injúrias e desacato ao servidor público proferidos por uma usuária do SUS ao Agente Comunitário de Saúde da Unidade de Saúde da Família do Bairro José Carlos de Oliveira da cidade de Caruaru-PE, André Luiz Souza.

    Sobre o CRIME de racismo:

    A Lei 7.716/1989 e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) definem o Racismo como crime inafiançável, inaceitável e indefensável, denunciado pela resistência ancestral e pelos movimentos sociais negros do Brasil em sua luta contra o mito da democracia racial. Assim, atos que envolvem denúncias de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, devem ser devidamente apurados e, quando for o caso, punidos.

    Além disso, é importante lembrar que, de acordo com o artigo 331 do Código Penal, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela prevê pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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