Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

ADI da CNM contra o reajuste do Piso dos ACS e ACE é REJEITADO pelo STF

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  • Na matéria anterior, eu havia alertado a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que a CNM havia pedido a invalidação do reajuste no Piso Nacional dos ACS e ACE. Então:

    De acordo com uma matéria divulgada pela site do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, do (do próprio STF), rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6084, ajuizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) contra a Lei 13.595/2018, que estabeleceu novo regime jurídico para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

    De acordo com o ministro, a entidade não tem legitimidade para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF.

    O relator da ação explicou que a jurisprudência do Supremo estabelece condicionantes para a atuação das entidades de classe de âmbito nacional no processo objetivo de controle de constitucionalidade.

    São elas a homogeneidade, a comprovação do caráter nacional, a representatividade da categoria em sua totalidade e a pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação.

    No caso dos autos, o ministro observou que a demanda foi proposta por entidade associativa que congrega municípios, “pessoas políticas dotadas de poderes/deveres voltados à satisfação dos interesses e necessidades dos munícipes, não tendo por escopo primário o exercício de atividade econômica ou profissional”.

    Para o relator, como a Constituição Federal não conferiu tal legitimidade aos municípios, permitir que associações municipais tenham essa atribuição “configuraria burla ao texto constitucional”.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal: portal.stf.jus.br em 15/03/2019 16h25

    Se você não sabe do que estamos falando, nem oque é ADI ou ADIN, Clique aqui para ver o vídeo e ler a matéria CNM pede a invalidação do reajuste no Piso Nacional dos ACS e ACE

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