Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Adicional de Insalubridade é garantido ao ACS diz decisão do TRT

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  • Tribunal Regional do Trabalho diz que os ACS tem
    sim direito a receber o adicional de insalubridade

    Mais uma decisão foi dada favorável ao
    recebimento do adicional de insalubridade ao profissional Agente
    Comunitário de Saúde.
    Dessa vez foi em Rio Grande onde o ACS diz que
    durante o seu tempo de trabalho na profissão, só recebeu por alguns
    meses uma parcela denominada “adicional de risco à saúde”. 
    Na reclamação, sustentou o direito ao adicional
    de insalubridade em grau médio por causa do contato com agentes
    biológicos de pessoas com patologias infectocontagiosas.
    A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do
    Trabalho diz que profissões em que haja confirmação por meio de
    laudo pericial sobre a exposição do trabalhador a agentes
    biológicos, mesmo que fora de ambientes hospitalares, devem possuir
    adicional insalubridade em sua remuneração. 
    Adicional de Insalubridade é garantido ao ACS diz decisão do TRT

     Fonte: site Conjur

    Nesse caso o Município alegava que as atividades
    exercidas pelos agentes comunitários de saúde não estão listadas
    no Anexo 14 da Norma
    Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego
    (MTE),
    que regula e caracteriza as atividades insalubres, mas o Tribunal
    Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença da 2ª
    Vara do Trabalho de Rio Grande que, considerando o laudo pericial,
    confirmou a insalubridade em grau médio.
    Essa é mais uma vitória dos Agentes
    Comunitários de Saúde de Todo o Brasil, pois essa decisão pode ser
    usada como prova de que as atribuições dos ACS, mesmo sendo
    exercidas fora da Unidade de Saúde onde são Lotados, é sim de
    cunho insalubre pelo contato que nós temos com pacientes portadores
    de diversas patologias infectocontagiosas.

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