Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Agente de saúde receberá adicional de insalubridade de 20%

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  • O título da notícia no site do TST é: “Agente de saúde que atua em residências receberá insalubridade“, mas que Agente de Saúde não atua em residências?
    Existem muitas discussões rolando sobre o profissional Agente Comunitário de Saúde ter direito ou não ao adicional de insalubridade.
    Porém uma decisão favorável ao pedido de uma Agente de Saúde contratada pelo Município de Araioses / MA, dá esperança aos profissionais que ainda não conseguiram ter esse direito conquistado.
    O pedido foi deferido na primeira instância logo depois que o laudo da perícia constatou que a Agente Comunitária de Saúde teria direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, na base de 20%.
    A explicação foi que independente do local em que o profissional de saúde exerça sua função, ele deve ter o direito ao adicional de insalubridade (mesmo que o agente trabalhe na residência dos pacientes e não em estabelecimentos destinados especificamente aos cuidados com a saúde humana).
    A parte contrária ainda entrou com recurso dizendo que: Como a gente realiza o seu trabalho na comunidade o adicional seria indevido, pois de acordo o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, para ter direito ao adicional os profissionais devem trabalhar com as atividades que envolvam agentes biológicos em locais como hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da Saúde Humana. (Preste atenção nesse ultimo que eu destaquei em azul)

    Mas a Agente de Saúde não se deu por vencida e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho que ao julgar o caso promoveu o recurso reconhecendo o direito da ACS.
    De acordo com o Ministro, a função desempenhada pela Agente de Saúde a coloca em contato com vários tipos de doenças, inclusive as infectocontagiosas, pois o trabalho prestado em visitas periódica as pessoas em suas residências envolve conversas e administração de medicamentos, expondo a mesma a risco.

    (Agora a Melhor Parte. Lembra que eu destaquei em azul o último local do texto do recurso? Agora veja:)

    Quanto ao “anexo 14″ citado para negar o benefício, o relator entende que a norma considera praticantes de atividades insalubres as pessoas em contato com pacientes em hospitais, serviços de Emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e qualquer outro lugar destinado ao cuidado das pessoas. O que inclui sua residência.
    Fonte: Notícia do site do TST: http://www.tst.jus.br/noticias?p_p_id=15&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_15_struts_action=%2Fjournal%2Fview_article&_15_groupId=10157&_15_articleId=4665019&_15_version=1.2

    CLIQUE AQUI e veja o Modelo de documento para solicitar insalubridade dos ACS e ACE

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