O Prefeito da cidade de Costa Rica no M.S, Sancionou uma lei que com certeza vai dar o que falar na quela cidade.
Trata-se da Lei Nº 1.296, de 16 de fevereiro de 2016 que diz que em caso de epidemia comprovada, a Secretaria Municipal de Saúde poderá delegar competência aos Agentes Comunitários de Saúde para expedir e assinar notificações relativas a focos de mosquitos Aedes aegypti, porventura encontrados.
Nessa Lei ainda existem mais especificações de como os Agentes Comunitários de Saúde vão proceder como:
Art. 14 – …
I – advertência por meio de notificação escrita;
II – para infrações cometidas com uma reincidência, 01 (uma) hora/aula educativa sobre o tema e multa de 10 (dez) UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul;
III – para infrações cometidas com duas ou mais reincidências, 02 (duas) horas/aula educativas sobre o tema, multa de 20 (vinte) UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul e comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual.
E ainda, conforme o Parágrafo Único, o agente responsável pela notificação informará por escrito, o local, data e hora em que será realizada a aula educativa de que tratam os incisos II e III.
O prefeito Waldeli afirma que a Lei é mais uma ‘arma’ que servirá de ajuda no combate às doenças da dengue, zika vírus e chikungunya, “toda ajuda é bem-vinda.
Os Agentes Comunitários de Saúde estão preparados para eliminar qualquer foco do mosquito Aedes Aegypt”, complementa.
A Lei Nº 1.296/2016 entrou em vigor na quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016, após publicação na Edição Nº. 1.616/Ano X do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica – MS
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