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Análise das justificativas sobre a polêmica Portaria Ministerial 958

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  • Sobre a Portaria Ministerial 958: Toda vez que sai alguma publicação, seja ela Ministerial ou não, que se torna polêmica, aparecem um monte de pessoas, organizações, sindicatos, federações e etc, para dar explicações, justificativas e desculpas sobre o assunto.
    Com a Portaria Ministerial nº 958, que altera composição das equipes da atenção básica,  não iria ser diferente.  

    Hoje já existem uma dezena de sites e postagens em redes sociais dando esclarecimentos e tentando justificar o texto publicado no Diário Oficial da União.

    Um desses textos diz ser um esclarecimento do Departamento de Atenção Básica (DAB) dado a  Federação Nacional dos ACS E ACE do BRASIL (FENASCE).
    Segue o texto citado abaixo:

    A FENASCE solicita do Sr. Dirceu do DAB ( DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA) do Ministério da Saúde e pede esclarecimento a respeito da portaria n-° 958 de 10/05/2016, publicada no diário oficial da União da inclusão dos técnicos de Enfermagem nas equipes de Saúde da família.
    O mesmo explica que a portaria acima citada , fala da ampliação das equipes, onde há necessidade dentro do seu território de atuação dos técnicos de enfermagem.Entretanto, as ações dos ACS e os demais profissionais continuam cada um com sua competência de trabalho definida, em suas respectivas legislações em vigor.
    Em nenhum momento os ACS estão sendo retirados das ações das políticas de saúde, as equipes existentes permanecem. O ministério não pode revogar uma lei em vigor, sobretudo através de uma portaria. O município pode construir aumento de profissionais. Mediante sua realidade.
    A pedido da FENASCE uma nota técnica sera emitida contendo todos os devidos esclarecimentos.
    LUIS CLÁUDIO – Diretor Financeiro da FENASCE.

    Portaria Ministerial

    A primeira parte do texto diz que a portaria fala da ampliação das equipes onde a necessidade dentro do seu território de atuação dos técnicos de enfermagem, porém vale o que está escrito, e pelo texto publicado no Diário Oficial da União essa parte não é especificada deixando aberto a todas as equipes do território nacional.

    Na segunda parte do texto fala que em nenhum momento os ACS estão sendo retirados das ações das políticas de saúde.

    Que os Agentes Comunitários de Saúde não estão sendo retirados, isso está claro, pois em sua maioria são concursados (ou pelo menos deveriam ser de acordo com a lei) e não podem ser demitidos a bel prazer da gestão municipal, mais quando a portaria diz que para integrar as equipes de atenção básica você pode escolher entre colocar Agentes Comunitários de Saúde e/ou Técnicos de Enfermagem, uma série de fatores podem influenciar na escolha dos gestores, já que não existe mais a obrigatoriedade de ter  Agentes de Saúde na mesmas.
    Vejamos alguns desses fatores práticos abaixo:

    1-  Para se contratar Agentes Comunitários de Saúde de acordo com as leis deve-se fazer processo seletivo público e é proibido a contratação temporária e contratar temporariamente Técnicos de Enfermagem é uma prática corriqueira em alguns municípios;

    2-  Os Agente Comunitários de Saúde possuem um piso mínimo nacional que deve ser respeitado, já os técnicos de enfermagem costumam possuir diversos pisos de acordo com o município e carga horária trabalhada e em alguns deles esse piso pode ser inferior ao piso nacional dos ACS;

    3 –  Como é costumeiro a contratação temporária dos Técnicos de Enfermagem, os mesmos podem ficar submetidos a cumprir quaisquer ordem, mesmo que de cunho político (principalmente em épocas de eleição), com medo de ter seus contratos rescindidos no caso da perda de mandato de seus contratantes.
    Traduzindo: Se o vereador, Prefeito e/ou outros que os colocaram lá,  não forem reeleitos, eles podem ser demitidos sem justificativa.

    Existem mais fatores que podem muito bem entrar nessa listagem, mas somente com esses três, todos nós já podemos ter uma ideia de quem é mais vantajoso incluir nas novas Equipes de Atenção Básica, pois embora muitos neguem é basicamente assim que acontece na prática.

    Então, ou eles mudam os textos das portarias, ou não me venham com essas justificativas, pois sabemos que na vida real, qualquer brecha é utilizada para burlar os direitos dos profissionais.

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