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Como Solicitar uma cadeira de Rodas Motorizada gratuitamente pelo SUS em 3 passos

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  • Fiquei sabendo dessa dica por um amigo Agente Comunitário de Saúde e achei muito importante postar aqui para todos vocês.

     Atenção: Peço a todos que após lerem os procedimentos e a portaria, não deixe de se atentar também às dicas que estão no final do post.

    Caso você realmente tenha a necessidade de utilizar uma cadeira de rodas motorizada basta seguir esses procedimentos à risca que provavelmente conseguirá uma gratuitamente de acordo com a  Portaria Nº116 de 09 de setembro de 1993 que foi publicada no Diário Oficial de 15 de setembro de 1993;

     Vamos aos procedimentos:

    1º passo: O primeiro passo é se dirigir a um Posto e/ou Unidade de Saúde para uma consulta com um médico ortopedista do SUS;

    2º passo: Durante a consulta você deve pedir ao médico que lhe faça uma receita determinando a necessidade de ter uma cadeira motorizada para sua livre locomoção (se você realmente tiver essa necessidade, é claro);

    3º passo: Com a receita em mãos procure assistente social da Unidade de Saúde ou da Secretaria de Saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação como diz a  Lei.

    De acordo com a portaria citada e que deixaremos para vocês logo abaixo, apenas essa receita já é o suficiente, pois a constituição diz que a prescrição médica não pode ser descumprida.

    Atenção às Dicas dadas por internautas que já conseguiram receber a cadeira por esses procedimento:

    • As cadeiras são fornecidas pelo SUS, e qualquer prescrição médica de médico  ortopedista do SUS, garante a cadeira, mas,  obviamente existem lugares que  há uma fila de espera para o recebimento.
    •  Só
      recebem a cadeira motorizada os que REALMENTE precisam da motorizada…
      Os que não precisam, recebem a cadeira de rodas comum.
    • É OBRIGATÓRIA o requerente ter o Cartão do SUS.
    •  O
      Paraplégico não costuma receber, porque tem os braços íntegros. As
      cadeiras motorizadas, são para pessoas com lesões altas, doenças
      neuromusculares, e hemiplegicos, todos que tenham comprometimento dos
      braços.
    •  Se você REALMENTE necessita da cadeira, seja ela
      motorizada ou não, para a sua locomoção, mas por qualquer motivo não
      conseguiu seguindo esses procedimentos, como ultimo recurso você deve
      procurar e entrar com uma ação junto ao Ministério Público.
    Como Solicitar uma cadeira de Rodas Motorizada gratuitamente pelo SUS em 3 passos

      Segue abaixo o texto da portaria:

    Ministério da Saúde
    Secretaria de Atenção à Saúde

    PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

    O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, Considerando a integralidade da assistência, estabelecida na
    Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de
    16.09.90);
    Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da
    cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com
    garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção,
    prevenção, assistência e reabilitação;
    Considerando que o fornecimento de órteses e próteses
    ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas
    condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e
    ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida
    diária;
    Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
    1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema
    Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses,
    próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
    2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a
    adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente,
    pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite.
    Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da
    rede complementar preferencialmente entidades universitárias e
    filantrópicas para realizar estas atividades.
    3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o
    Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para
    concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as
    necessidades do usuário.
    4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos
    usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos
    serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de
    cada regional de saúde.
    5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o
    Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %,
    destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos
    usuários.
    6 – Os valores das órteses e próteses descritas no Anexo Único
    serão divulgados quando da publicação da tabela de Valores dos
    Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único
    de Saúde – SIA/SUS.
    7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1.993.
    CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

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