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Calendário de vencimento do IPVA 2017 [Rio de Janeiro]

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  • A partir do dia 17/01 os donos de veículos automotores emplacados no estado do Rio de Janeiro já devem começar a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de acordo com os vencimentos especificados na tabela abaixo.
    Como já acontece a algum tempo, o vencimento do imposto e as respectivas datas de pagamento em cota única ou parcelado em até 3 vezes são de acordo com o número final da placa do seu veículo.
    É importante que o dono do veículo fique atento às datas de vencimento, pois o não pagamento do referido imposto impossibilita o veículo de passar pela vistoria anual veicular e de acordo com o DETRAN/RJ, o motorista flagrado dirigindo veículo com o licenciamento anual vencido comete infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Além de ser multado, ele recebe sete pontos na carteira de habilitação e tem o veículo apreendido.
    Mas, antes não esqueça de conferir a nossa matéria: Coisas que você precisa saber antes de pagar o IPVA.

    • Final de Placa 0 – Integral ou 1ª parcela em: 17/01 – 2ª parcela em 16/02 – 3ª parcela em 20/03
    • Final de Placa 1 – Integral ou 1ª parcela em: 19/01 – 2ª parcela em 20/02 – 3ª parcela em 22/03
    • Final de Placa 2 – Integral ou 1ª parcela em: 23/01 – 2ª parcela em 22/02 – 3ª parcela em 24/03
    • Final de Placa 3 – Integral ou 1ª parcela em: 24/01 – 2ª parcela em 23/02 – 3ª parcela em 27/03
    • Final de Placa 4 – Integral ou 1ª parcela em: 27/01 – 2ª parcela em 02/03 – 3ª parcela em 03/04
    • Final de Placa 5 – Integral ou 1ª parcela em: 30/01 – 2ª parcela em 03/03 – 3ª parcela em 04/04
    • Final de Placa 6 – Integral ou 1ª parcela em: 01/02 – 2ª parcela em 06/03 – 3ª parcela em 05/04
    • Final de Placa 7 – Integral ou 1ª parcela em: 03/02 – 2ª parcela em 07/03 – 3ª parcela em 06/04
    • Final de Placa 8 – Integral ou 1ª parcela em: 06/02 – 2ª parcela em 08/03 – 3ª parcela em 07/04
    • Final de Placa 9 – Integral ou 1ª parcela em: 08/02 – 2ª parcela em 10/03 – 3ª parcela em 10/04

    ATENÇÃO: O DPVAT poderá ser parcelado para os veículos do tipo MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, VANS, CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA e TRICICLO, a Seguradora Líder promoverá a cobrança, integral ou parcelada, para tanto os proprietários deverão acessar o endereço eletrônico Parcelamento DPVAT, para emitirem a(s) guia(s) de cobrança do Seguro DPVAT.

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