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Imprima o seu comprovante de residência fácil e rápido sem ter conta em seu nome:

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  • Sobre o Comprovante de Residência ou Declaração de Residência: A algum tempo atrás eu recebi uma pergunta muito interessante em uma das minhas redes sociais com a seguinte questão:

    Eu moro atualmente em uma república e por não ter nenhuma conta física no meu nome e endereço, não consigo comprovar minha moradia. Como posso ter esse documento sem ter nenhuma conta d’agua, luz, telefone ou cartões em meu nome?

    Bom, a resposta é bem simples, mas como essa pessoa não sabia, creio que existam outras que possam ter essa dúvida também, por isso resolvi publicar aqui.

    Como comprovar residência sem ter contas em seu nome?

    Sei que é importante ter um comprovante de residência em seu nome para evitar transtornos burocráticos, mas existe uma lei federal que ampara as pessoas que não possuem contas em seu nome a fazerem uma “declaração de residência”.

    A referida Lei é a LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências possui o seguinte texto:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. . 1º – A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
    Parágrafo único – O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
    Art. . 2º – Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
    Art. . 3º – A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
    Art. . 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. . 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

    Texto da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.


    Com isso, principalmente os serviços públicos não podem negar o seu cadastro ou atendimento por falta de comprovantes de empresas privadas.

    Dica: IMPRIMA ESSA LEI e leve ao referido posto junto com uma declaração de próprio punho.

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