Aposentadoria por idade , Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria especial, Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Pensão por morte, Salário maternidade e Salário família, são direitos de todo trabalhador que é segurado da Previdência Social.
Conheça um pouco de todos eles na relação abaixo:
Aposentadoria por idade:
Na cidade ela é concedida aos homens a partir dos 65 anos e a partir dos 60 anos para mulheres.
No campo são 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
O homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos, porém existem diferentes sistemas que podem ser usados, como o fator previdenciário e a fórmula 85/95.
Aposentadoria por invalidez:
Essa aposentadoria é concedida aos trabalhadores que por doença ou acidente forem considerados incapacitados pela perícia médica da previdência.
Aposentadoria especial:
Essa aposentadoria é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física
Auxílio doença:
Esse auxílio é concedido para o trabalhador segurado que ficar impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-acidente:
É o auxílio pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Auxílio reclusão:
É o auxílio pago aos dependentes do segurado que estiver preso.
Pensão por morte:
É um benefício pago à família do Trabalhador quando ele morre.
Salário maternidade:
Este é concedido a trabalhadoras ou desempregadas que contribuem para a previdência por 120 dias no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Salário família:
Quem recebe remuneração de até R$ 877,67, tem direito a R$ 45,00 por dependente menor de 14 anos.
Quem recebe entre R$ 806,81 e R$ 1319,19, tem direito a R$ 31,71 por dependente.