Demissão por justa causa: O Senado Federal divulgou uma matéria muito interessante na sua página oficial nas redes sociais para alertar o trabalhador sobre os perigos e os motivos que levam a uma demissão por justa causa. Leia a matéria abaixo:
Existem situações em que o empregado dá motivos ao patrão para que seja demitido.
Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc.
Nas demais situações – por exemplo, dificuldades econômicas do empregador – ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa:
Ato de improbidade;
Embriaguez habitual ou em serviço:
Sabe aquela cervejinha, chopp ou qualquer bebida alcoólica que tantos gostam? Se beber durante o expediente, ou mesmo chegar no trabalho com embriaguez prejudica tanto a empresa quanto o empregado
Violação do segredo de segredo da empresa:
Sim! Contar ou espalhar por aí as estratégias da sua empresa pode te deixar em maus lençóis.
Ato de indisciplina ou insubordinação:
Esse é muito comum. Aquela briga mais acentuada pode te dar prejuízo.
Abandono de emprego:
Não comparecer ao trabalho sem justificativa por um longo período…
Pratica constante de jogos de azar:
Aqueles joguinhos “inofensivos” do bicho, cassa-níquel, Cassinos? Sim, Jogos de azar além de ser contravenção penal, ainda podem te complicar no trabalho.
Ato lesivo da honra ou da boa fama:
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Desídia no empenho das respectivas funções;
Condenação criminal do empregado transitada em julgado;
Concorrência desleal:
Quando o empregado abre ou exerce atividade concorrente à própria empresa.
Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão.
Fonte: Senado Federal
Agora que você já sabe, fique atento(a) às regras e NÃO CAIA nessas armadilhas!