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Desconto de até 70% na conta de luz é aprovado pelo Senado Federal

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  • A redução na conta de luz mensal pode chegar a 70% do valor

    Um desconto maior de Energia Elétrica foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (10/04).

    O projeto de lei que foi aprovado pelo plenário pretende aumentar o desconto para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

    De acordo com a matéria divulgada pela Agência Senado, o projeto prevê os descontos da seguinte forma:

    • Quem consome até 50 kilowatts-hora (kWh) por mês terá 70% de desconto
    • Entre 51 e 150 kWh por mês, o desconto será de 50%.
    • Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o desconto cai para 20%.
    • Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês.

    A mudança deve proporcionar conta de luz mais barata para famílias de baixa renda e ampliar o número de consumidores beneficiados.

    Como conseguir os descontos na conta de luz:

    Sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica:

    A TSEE é válida para famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal que tenham renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos.

    Para ter acesso à TSEE, um membro da família deve ir à distribuidora local de energia elétrica com CPF e documento de identificação com foto, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). É preciso informar:

    • — código da unidade consumidora a ser beneficiada;
    • — Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do BPC, Número do Benefício (NB); e
    • — relatório e atestado assinado por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

    O Projeto de Lei segue agora para a Câmara dos Deputados.

    Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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