Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

DICA: Como garantir o pagamento da verba do PMAQ

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  • Por diversas vezes, nós já mostramos aqui vários municípios que garantiram o pagamento do Incentivo Adicional dos ACS e ACE (Conhecido como 14ª salário), e também vários municípios que repassam parcial ou integralmente a verba do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB).

    Agora, além de continuar postando os municípios que já estão garantindo esses pagamentos aos seus Agentes, também postaremos modelos e dicas de como você pode lutar para garantir também o recebimento desses benefícios.

    Hoje eu trago o Modelo de Lei para garantir o recebimento da verba do PMAQ aos Agentes Comunitários de Saúde e demais profissionais da Atenção Básica para que vocês editem e levem a apreciação dos vereadores do seu município.

    Após isso, quem sabe não conseguem junto a Câmara a aprovação da mesma garantindo o repasse de parte da verba do PMAQ em forma de incentivo aos funcionários das Unidades de Saúde, já que são eles os responsáveis pelo bom serviço prestado na mesma.

    Segue abaixo o modelo que deve ser alterado de acordo com a necessidade de cada município:

    ATENÇÃO: Este post foi ATUALIZADO e você pode ver e baixar o NOVO MODELO DE LEI para garantir o pagamento do PMAQ CLICANDO AQUI.

    ———-Início———

    MUNICÍPIO DE NOME-DO-MUNICÍPIO ESTADO NOME-DO-ESTADO

    LEI Nº X.XXXX/20__

    Cria no Município de NOME-DO-MUNICÍPIO o Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços, no âmbito do Programa Saúde da Família, com base no previsto na Portaria MS/GM nº. 1654/2011, do Ministério da Saúde, que instituiu o Programa Nacional de Melhoria

    do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOME-DO-MUNICÍPIO, Estado da NOME-DO-ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, § 6º, letra “e”, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei institui o Incentivo por Desempenho e Qualidade dos Serviços no âmbito do Programa Saúde da Família. Parágrafo Único. Farão jus ao Incentivo todos os trabalhadores que compõem as Equipes de Saúde da Família hoje existentes no Município, compreendendo as categorias profissionais de médico, enfermeiro, odontólogo, técnico de enfermagem, auxiliar de saúde bucal, Agente Comunitário de Saúde, recepcionista e auxiliar de serviços gerais. Art. 2º. O valor global dos recursos destinados ao Incentivo corresponderá a 40% (valor a ser discutido) do valor do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, previsto na Portaria Nº 1654/2011, do Ministro da Saúde, que estabeleceu a Política Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB. Parágrafo Único. Os 60% (valor a ser discutido) restantes dos recursos destinados ao objeto desta Lei serão destinados ao custeio das unidades de saúde. Art. 3º. Do valor repassado ao Município, mensalmente, pelo Ministério da Saúde referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, a Secretaria Municipal de Saúde de NOME-DO-MUNICÍPIO destinará 40% (valor a ser discutido) para a composição do Incentivo. Parágrafo Único. A divisão dos 40% de incentivo de que trata este artigo será feita de forma igualitária entre os componentes de cada equipe de saúde. (Se houver consenso entre os funcionários, caso contrário): Parágrafo Único. A divisão dos 40% de incentivo de que trata este artigo será feita regulamentada e discutida em assembléia posterior entre os funcionários, com a presença dos sindicatos de classe e representantes de classe. Art. 4º. O valor individual do Incentivo tem caráter variável de acordo com o desempenho de cada Equipe de Saúde da Família, que serão submetidas a processo de avaliação conforme previsto nos Art. 9ª a 16 da Portaria 1654/2011. § 1º. O servidor terá direito ao Incentivo somente se desempenhar suas funções no período mínimo de 12 (doze) meses. § 2º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao Incentivo, excetuando-se os casos previstos em Lei. § 3º. Deixará de receber o Incentivo os membros das equipes que não cumprirem as metas mínimas para manutenção pelo Ministério da Saúde do financiamento do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável. Art. 5º. O Incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 6º. O Incentivo será pago semestralmente. Art. 7º. A definição do valor do Incentivo por categoria profissional componente das Equipes de Saúde da Família será objeto de regulamentação específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde de NOME-DO-MUNICÍPIO, ouvidos os trabalhadores e suas entidades representativas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de DATA. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOME-DO-MUNICÍPIO, Estado da NOME-DO-ESTADO, em XX de Mês de 2015.

    NOME-DO-PREFEITO Prefeito Municipal NOME DO Procurador-Geral do Município

    Procurador-Geral do Município

    ————–Fim————-

    Lembre-se: Se não fizerem nada para conquistar os seus direitos, os gestores também não faram nada para repassá-los a vocês.
    Então junte os seus amigos, unam as categorias e lutem.
    Os Agentes de Saúde devem fazer valer os seus direitos, use esse modelo, compartilhem, façam todos saberem que você quer o que é seu!

    ATENÇÃO: Este post foi ATUALIZADO e você pode ver e baixar o NOVO MODELO DE LEI para garantir o pagamento do PMAQ CLICANDO AQUI.

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    22 Comentários

    1. Aqui em minha cidade, pretendemos começar a nos movimentar, com relação ao pedido de repasse do PMAC, para funcionários das ESF’s. Porém não estamos sabendo exatamente como começar. Gostaria de receber uma cópia do modelo de requerimento, bem como maiores informações, que possam vir a nos ajudar nessa luta!!!
      Desde ja, agradeço.
      TATIANA LIMA

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    2. O DÉCIMO QUARTO REPASSAM PARA NÓS EM MARÇO MAS QUANTO A VERBA DO PMAQ NÃO SABEMOS QUE DESTINO TEM A VERBA.POR FAVOR ME MANDE O MODELO

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    3. Gostaria de receber por email, orepasse do pmaq e também do 14º como iincentivo Por favor se puder me ajudar agradeço muito.

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