Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Diário Oficial da União: ACS deve digitar SIM os dados no programa e-SUS

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  • A nossa categoria está passando por uma semana turbulenta em relação às publicações feitas no Diário Oficial da União (DOU).

    Na matéria anterior eu falei sobre a Portaria Nº 958 de 10 de Maio de 2016 que retirou a obrigatoriedade de incluir os Agentes Comunitários de Saúde nas equipes de atenção básica e deixou a cargo da gestão escolher entre os ACS e os Técnicos de Enfermagem para compor as equipes.

    Mas nessa mesma portaria existe um outro assunto de suma importância para todos nós.
    Em seu Art. 4º ela também altera as atribuições comuns a todos os profissionais que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 4º O inciso XII do subtítulo “São atribuições comuns a todos os profissionais” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “XII – Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a depender da informatização da Unidade Básica de Saúde).” (NR)

    Esse Art. 4º, fala nada mais nada menos que TODOS os profissionais da atenção básica incluindo os Agentes de Saúde deverão digitar as informações no programa do e-sus, inclusive do jeito manual (preenchendo as fichas em papel) e/ou também por meio digital (digitando os dados no próprio programa).

    Essa portaria publicada ontem no Diário Oficial da União derruba toda a luta de quem Tentou um dia que essa atribuição não fosse nossa obrigação.

    Para ler a portaria na íntegra basta você CLICAR AQUI.

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