Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Nota Técnica do Ministério da Saúde diz que DIGITAR as Fichas do E-sus Não é Função dos ACS

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  •  A Nota Técnica DAB/SAS/MS, Assinada pelo Sr. Eduardo Alves Melo em 07/08/2014, explica entre outras questões, qual o real papel do Agente Comunitário de Saúde na Implantação do e-SUS AB.

    Outro dia vi uma postagem em uma rede social que era assinada pelo Sr. Jose Quintino Neto (Secretário Geral do SINASCE), onde ele explicava o real papel dos Agentes comunitários de saúde no processo de implantação do e-SUS AB com base em uma Nota Técnica do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

    Depois disso fui pesquisar a referida Nota Técnica e quando achei resolvi postar aqui para que todos entendam a posição dada sobre o assunto.

    Veja abaixo o texto da Postagem na Rede Social e o Resumo da NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS :

    Caros(as) Agentes Comunitários de Saúde, segue nota sobre o e-SUS de importante leitura para todos(as), sei que é longo, mas, o conhecimento é a maior chave contra uma gestão opressora, darei ênfase a polêmica questão da DIGITAÇÃO DAS FICHAS.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE
    SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
    DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA

    INTERESSADO: Gestores, Profissionais de Saúde e Tecnologia da Informação.
    ASSUNTO: Esclarecimentos e orientações sobre a Estratégia e-SUS AB
    NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS
    1 – Prazo para a substituição total do SIAB pelo e-SUS AB / SISAB
    Obrigatório o envio de informações para a base de dados do SISAB a partir da competência de junho de 2015, cujo prazo limite para envio à base federal do SISAB é 20/07/2015.
    *(Por isso toda essa pressa da gestão)

    2 – Processo de implantação do e-SUS AB nos municípios Orientações e esclarecimentos sobre os passos iniciais para a implantação dos sistemas e-SUS AB nos municípios.
    (Artigos de Destaque):

    4º Elabore cronograma de capacitação e sensibilização dos profissionais da AB: embora os sistemas sejam baseados nos conceitos da AB descritos na PNAB e em materiais de apoio, como os cadernos de Atenção Básica, além do conteúdo representar uma evolução do SIAB, é fundamental que os profissionais sejam qualificados sobre o uso das fichas CDS e/ou do PEC.

    Os profissionais de tecnologia da informação e/ou digitadores também devem ser qualificados para a instalação, configuração e uso do sistema.
    Materiais de apoio como manuais, vídeos, guias rápidos e vídeo aulas, podem auxiliar na qualificação dos profissionais, acesse o site do e-SUS AB:
    (Deixa claro que NÃO É FUNÇÃO DO ACS DIGITAR e sim de profissionais de T.I e DIGITADORES)

    5º Cadastro do território: não é necessário realizar todo o cadastro (domiciliar e individual) antes de iniciar a utilização das demais fichas do Sistema com Coleta de Dados Simplificada – CDS ou do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC.
    A estratégia de cadastramento foi desenhada para ser implantada de maneira gradual, ao mesmo tempo em que os ACS realizam o cadastro, os demais profissionais da equipe desenvolvem suas ações.

    O processo de atualização do cadastro do território e a criação de novos cadastros é uma competência do processo de trabalho das equipes, em especial do Agente Comunitário de Saúde, independente da existência do e-SUS AB.
    Entendendo que o território é vivo e se modifica numa velocidade importante, a estratégia oferta a possibilidade de acompanhar de forma mais eficiente estas modificações, por meio dos dados individualizados, proporcionando à equipe de saúde uma visão fidedigna do território onde ele está inserido.
    (Explica qual o real papel do Agente Comunitário de Saúde na coleta dos dados para posterior digitação)

    Não deixem de ler a NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA.
    Jose Quintino Neto
    Secretário Geral do SINASCE
    Esse resumo da Nota Técnica deixa bem claro os deveres de cada um nesse processo de implantação do sistema e-SUS.

    Aconselho a todos que entre em contato com seus sindicatos, levem uma cópia da nota e exijam que seja respeitada.
    OBS: Você pode ler a NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS na íntegra e baixá-la CLICANDO AQUI.

    ATUALIZAÇÃO: Diário Oficial da União: ACS deve digitar SIM os dados no programa e-SUS

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