1 DINHEIRO

Demissão por JUSTA CAUSA: 7 dicas para não cair nessa.

READ IN:
  • Português
  • English
  • Demissão por justa causa: O Senado Federal divulgou uma matéria muito interessante na sua página oficial nas redes sociais para alertar o trabalhador sobre os perigos e os motivos que levam a uma demissão por justa causa. Leia a matéria abaixo:

    Existem situações em que o empregado dá motivos ao patrão para que seja demitido.

    Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc.

    Nas demais situações – por exemplo, dificuldades econômicas do empregador – ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos.

    O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa:

    Ato de improbidade;
    Embriaguez habitual ou em serviço:
    Sabe aquela cervejinha, chopp ou qualquer bebida alcoólica que tantos gostam? Se beber durante o expediente, ou mesmo chegar no trabalho com embriaguez prejudica tanto a empresa quanto o empregado

    Violação do segredo de segredo da empresa:
    Sim! Contar ou espalhar por aí as estratégias da sua empresa pode te deixar em maus lençóis.

    Ato de indisciplina ou insubordinação:
    Esse é muito comum. Aquela briga mais acentuada pode te dar prejuízo.

    Abandono de emprego:
    Não comparecer ao trabalho sem justificativa por um longo período…

    Pratica constante de jogos de azar:
    Aqueles joguinhos “inofensivos” do bicho, cassa-níquel, Cassinos? Sim, Jogos de azar além de ser contravenção penal, ainda podem te complicar no trabalho.

    Ato lesivo da honra ou da boa fama:
    Incontinência de conduta ou mau procedimento;
    Desídia no empenho das respectivas funções;
    Condenação criminal do empregado transitada em julgado;

    Concorrência desleal:
    Quando o empregado abre ou exerce atividade concorrente à própria empresa.
    Perda dos requisitos legais necessários ao exercício da profissão.

    Fonte: Senado Federal

    Agora que você já sabe, fique atento(a) às regras e NÃO CAIA nessas armadilhas!

    Artigos relacionados

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Botão Voltar ao topo