Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Entenda de uma vez por todas as Atribuições dos Agentes de Saúde

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  • A algum tempo estamos recebendo inúmeras denúncias e questionamentos de Agentes comunitários de Saúde de todo o Brasil, relatando que os gestores municipais, estão exigindo uma série de atribuições que não compete com os reais deveres que um ACS deve cumprir dentro e fora da sua unidade de saúde.

    Saibam que existem Portarias e Leis exclusivas que tratam dos Deveres não só dos Agentes Comunitários de Saúde, mas também de todos os integrantes das equipes de saúde da família.

    Uma dessas portarias é a Portaria Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, que Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, essas são as Atribuições básicas dos Agentes Comunitários de Saúde.

    Entenda de uma vez por todas as Atribuições dos Agentes de Saúde

    Para facilitar  a pesquisa, nós separamos um post somente com as Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde.

    Pedimos que vocês leiam atentamente e se houver alguma atribuição que está sendo exigida pelos seus gestores e/ou chefia imediata e que não esteja especificada nessa portaria você não é obrigado a cumprir e poderá entrar com uma denúncia de desvio de função ou até mesmo de abuso de poder e assédio moral no Ministério Público contra eles.

    Para ler todas as Atribuições Básicas dos Agentes Comunitários de saúde CLIQUE AQUI.

    Para saber as atribuições dos Agentes de Combate às Endemias CLIQUE AQUI.

    OBS: Para ter os seus direitos preservados, primeiramente é preciso conhecê-los e fazer com que todos conheçam.
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