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Fim da vistoria anual obrigatória do DETRAN – RJ

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  • A notícia do fim da vistoria anual obrigatória do DETRAN – RJ veio com grande alegria para os proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro.

    Isso porque, esse processo era extremamente burocrático e não acontecia em nenhum outro estado do país.

    De acordo com a Subsecretaria de Comunicação Social, o governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou nesta quinta-feira (27/12) a lei que determina o fim da vistoria de veículos pelo Detran, e Retirada do documento de licenciamento anual ocorrerá por meio de autodeclaração no site do Detran

    Ainda continuam a obrigatoriedade da vistoria para:

    • Veículos de transporte escolar,
    • Transporte de cargas,
    • Transporte coletivo de passageiros
    • e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.

    De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei 4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran.

    A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.

    A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT, está mantida na nova legislação.

    Confira outras dicas:
    Como fazer o licenciamento anual sem vistoria no DETRAN / RJ
    Como consultar ou realizar o pagamento de DUDA, IPVA, DPVAT, GRD e GRM
    Multa RENAINF: consulta, emissão e dicas

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