Justiça obriga prefeito a pagar o incentivo adicional (14°) a ACS

​Para aqueles que ainda duvidam de que os nossos direitos DEVEM ser respeitados, mesmo que tivermos que acionar a justiça para isso, um Agente Comunitário de Saúde (ACS), compartilhou na rede social Facebook, parte de uma decisão judicial onde a justiça obriga o gestor a pagar incentivo adicional (mais conhecido como 14º salário) a Agente Comunitário de Saúde.

Leia alguns trechos do documento e veja a imagem do mesmo abaixo:

Ação de cobrança C/C obrigação de fazer

INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.

 Previsão em portaria emitida pelo Ministério da Saúde.

 Ausência de prejuízo para o município,

 Ausência de comprovação do pagamento, procedência, do pedido.

 …………………………………. ajuizou a presente “ação ordinária de cobrança C/C  obrigação de fazer”  em face do município de Nazarezinho.

 Disse que é funcionária pública do promovido exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde.  Aduz ainda que no Exercício dessa função faz jus ao recebimento de uma parcela extra consequente do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL a qual foi instituída pelo Ministério da Saúde devendo tais valores serem repassados ao final de cada ano.

 Sob a alegação de que o promovido não está cumprindo com a referida obrigação requer a parte autora a condenação do réu ao pagamento dos valores referentes ao INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL relativo ao período não prescrito bem como a implantação do  referido adicional em seu contracheque…

Fonte: Divulgação no Facebook

E você? Já recebe o incentivo adicional? Teve que abrir alguma ação judicial para isso? Recebeu apoio de sindicatos, associações ou qualquer outra entidade para negociar? Como foi? Deixe o seu depoimento no formulário de comentários abaixo. Saiba que as experiências relatadas podem servir de apoio para outros profissionais que necessitam.

Leia mais sobre o Incentivo Adicional doa Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias CLICANDO AQUI.

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