Justiça ordena 3 dias para a reintegração de agentes demitidos

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  • A demissão:
    Os agentes foram dispensados logo depois da determinação do Governo do Estado de demitir todos os trabalhadores temporários.
    Então a o Juiz do tribunal de Justiça do Amazonas entendendo que os Agentes são beneficiados pela Emenda Constitucional nº 51, da Lei 11350/2006, que os trata como servidores permanentes, determinou que a Fundação de Vigilância em Saúde teria 3 dias (72 horas) para reintegrar os Agentes de Endemias demitidos.
    Caso a reintegração não ocorra nesse prazo o Tribunal de Justiça impõe a pena de bloqueio no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

    A decisão atende uma judicial movida pela 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos, que tem como responsável o defensor Carlos Alberto Almeida Filho.
    Os Agentes de Endemias foram demitidos pela pela Fundação de Vigilância em Saúde em junho, do ano de 2015, e a decisão da reintegração foi publicada no site Acrítica em 10 de novembro de 2016.
    Fonte: http://www.acritica.com/channels/manaus/news/juiz-da-3-dias-para-fvs-reintegrar-agentes-de-endemias-demitidos-em-2015

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