Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Lei municipal garante o direito do ACS morar fora da área

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  • Todos nós sabemos que desde a criação dos Cargos de ACS e ACE pela LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, que um dos pré requisitos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é  residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
    Embora a nova LEI nº 13.595/2018 diga o Agente até pode morar em outro local, a mesma só garante isso quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
     
    Talvez tenha sido pensando nisso que a Câmara Municipal de Goiânia aprovou uma lei específica garantindo o direito do Agente Comunitário de Saúde de Morar Fora da área que atuar.
    A aprovação dessa lei chegou até nós por meio de uma publicação em nosso grupo de ACS e ACE no Facebook, cuja postagem original foi publicada publicamente no Perfil do Vereador Vinicius Cirqueira com o seguinte texto:
     

    Após aprovação do nosso projeto complementar, agora a lei beneficia os agentes comunitários de saúde com o direito de morar em bairros diferentes do que trabalham. Essa mudança era muito esperada por esses profissionais e tida como uma grande vitória, pois garante o direito de ir e vir do agente de saúde sem prejuízos para a sua carreira. #vamosjuntos

    Fonte: Perfil do vereador Vinicius Cirqueira no facebook “https://www.facebook.com/profile.php?id=100015034209397”

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