Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Lei que reduziu a carga horaria dos ACS e ACE está causando problemas ao município

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  • Escrever essa matéria me deixou muito feliz, pelos Agentes comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias do município de Planaltina, mas também muito triste com o Estado de Goiás, pois quando finalmente um município decide dar a devida atenção às necessidades dos profissionais da nossa categoria alguém vem querer destruir a vitória que os profissionais já haviam ganho.

    Tudo começou quando os ACS e ACE conseguiram a redução de carga horária de 40 para 30 horas semanais com a publicação do Projeto de lei nº 026/2016.

    Essa publicação é muito importante, pois por diversas vezes profissionais de várias partes do país nos solicitam modelos de Leis publicadas para que sejam apresentados como propostas para os municípios deles.

    Então  veja abaixo a Lei que garantiu a Redução de carga horária dos ACS e ACE:

    Estado de Goiás
    Município de Planaltina

    PROJETO DE LEI Nº 026/2016 DE 15 DE JUNHO DE 2016

    “Altera o artigo segundo da lei municipal número 691/2007 que dispõe sobre os cargos públicos 2 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores a prova e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º- o Artigo 2º da Lei Municipal nº 691/2007 de 13 de abril de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º- Os Agentes comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias submete-se-ão ao Regime Jurídico estatutário e terão jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas.

    § 1º-  No mínimo seis meses e no mínimo um ano de efetiva redução da carga horária poderá ser realizada uma avaliação, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e acompanhada em todas as etapas do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Planaltina, podendo o poder executivo no prazo determinado retornar a jornada de trabalho anterior de acordo com o artigo segundo da lei número 691/ 2007, de 13 de abril de 2007, por decreto municipal após se verificar que a redução da jornada acarretou o prejuízo aos serviços prestados, na qual serão avaliados:

    I- o número de visitas realizadas;
    II- o desempenho coletivo no programa saúde da família;

    § 2º ” A redução da jornada de trabalho, ora concedida, não importará na redução e na proporcionalidade de vencimentos, gratificações e vantagens de qualquer natureza dos servidores de que trata esta Lei”.
    Art. 2º- esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    O problema é que de acordo com a ACS que nos enviou a imagem, por causa dessa redução de carga horária o Estado está entrando com uma ação contra o município. Ela quer saber se existe algum outro município nessa situação.
    Vejam a imagem com o conteúdo da Lei que reduz a carga horária dos ACS e ACE assinado:


    Agora veja o texto enviado pela leitora no comentário da matéria : Redução de 40 para 30 horas semanais para os ACS não é nenhuma novidade

    Izania Medeiros


    – Aqui no município de Planaltina de Goiás, o nosso horário foi reduzido de 40 para 30 ano passado em 2016,e agora o estado está entrando com uma ação contra o município,queria saber se tem algum município esta nesta situação.

    E vocês oque tem a dizer sobre isso?
    Alguma dica?
    Seu município já passou por algo semelhante?
    Vamos Ajudar a Companheira de trabalho!

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    2 Comentários

    1. ACS trabalha 24horas domingo a domingo,falo isso porque sou ACS e quando saio nos feriados, pessoas da minha área vem me perguntar se o exame já chegou, se o médico vem na semana etcs

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    2. Essa lei fica inconstitucional, pois uma lei municipal não pode sobrepor a uma lei federal, eu também tentei essa redução aqui no meu município, porém os advogados que nos auxiliavam nos alertou para esse impedimento, infelizmente a lei municipal de redução da carga horária é inconstitucional. E pode sim gerar penalidades aos municipio que usam esse formato de lei.

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