Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Mais municípios tem o incentivo financeiro suspenso pelo M.S. (Confira o seu)

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  • Saiu no Diário Oficial da União do último dia 22, mais uma lista com os municípios penalizados com a suspensão  da transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos por ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.
    Os estados que tiveram municípios penalizados são: RO, AC, AM, RR, PA, AP, TO, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA,MG, ES, RJ, SP, PR, SC e RS.

    Abaixo você pode conferir na íntegra o conteúdo da PORTARIA Nº 225, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. e seu anexo contendo a relação desses municípios por estado.

    PORTARIA Nº- 225, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
    Suspende a transferência de incentivos financeiros
    referentes ao número de Equipes
    de Saúde da Família e Equipes de Saúde
    Bucal nos Municípios com ausência de alimentação
    do SIAB ou do SISAB.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

    Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

    Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção
    à Saúde;

    Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

    Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

    Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

     Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira dezembro de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

    Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo “Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica” e Anexo III – “Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros”).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    MARCELO CASTRO

    VEJA A RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ABAIXO:

    Mais municípios tem o incentivo financeiro suspenso pelo M.S. (Confira o seu)

    ANEXO
    Número de Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Equipes
    de Saúde Bucal (ESB) com recurso suspenso, por município.

    UF MUNICÍPIO
    RO Vilhena
    RO Candeias do Jamari
    RO Vale do Anari
    AC Feijó
    AC Tarauacá
    AM Tapauá
    AM Tonantins
    RR Rorainópolis
    PA Marabá
    PA Salinópolis
    PA Vitória do Xingu
    AP Laranjal do Jari
    AP Porto Grande
    TO Pau D’Arco
    MA Alcântara
    MA Bacabeira
    MA Bernardo do Mearim
    MA Colinas
    MA Governador Nunes Freire
    MA Itinga do Maranhão
    PI Piripiri
    PI  Santo Antônio dos Milagres
    CE Caucaia
    RN Barcelona
    RN Mossoró
    RN Natal
    RN Poço Branco
    RN São Miguel
    RN Taipu
    PB Catolé do Rocha
    PB Piancó
    PB Poço de José de Moura
    PB Zabelê
    PE Betânia
    PE Condado
    PE Olinda
    PE Rio Formoso
    AL Igaci
    AL Satuba
    SE Aracaju
    SE Itabaianinha
    BA Banzaê
    BA Barra
    BA Belmonte
    BA Candeias
    BA Coribe
    BA Esplanada
    BA Eunápolis
    BA Itagibá
    BA Itamaraju
    BA Itanagra
    BA Lajedo do Tabocal
    BA Mascote
    BA Mata de São João
    BA Ribeira do Pombal
    BA Simões Filho
    MG Açucena
    MG Belo Oriente
    MG Betim
    MG Botelhos
    MG Cônego Marinho
    MG Curral de Dentro
    MG Delta
    MG Inhapim
    MG Ipatinga
    MG Joaíma
    MG Juiz de Fora
    MG Lagoa da Prata
    MG Laranjal
    MG Liberdade
    MG Miravânia
    MG Pedro Leopoldo
    MG Presidente Olegário
    MG Prudente de Morais
    MG Santana de Cataguases
    MG Santa Rita de Jacutinga
    MG Santo Hipólito
    MG São Domingos das Dores
    MG São João Evangelista
    MG São Roque de Minas
    MG Teófilo Otoni
    ES Conceição da Barra
    ES Fundão
    ES Serra
    RJ Angra dos Reis
    RJ Cardoso Moreira
    RJ Duas Barras
    RJ Magé
    RJ São Gonçalo
    SP Areiópolis
    SP Barão de Antonina
    SP Cardoso
    SP Cubatão
    SP Ferraz de Vasconcelos
    SP Icém
    SP Itanhaém
    SP Itirapina
    SP Joanópolis
    SP Júlio Mesquita
    SP Miguelópolis
    SP Pedro de Toledo
    SP Pirajuí
    SP Queluz
    SP Serrana
    SP Taboão da Serra
    PR Bom Sucesso
    PR Cambira
    PR Dois Vizinhos
    PR Foz do Jordão
    PR Imbaú
    PR Mallet
    PR Palmital
    PR Ribeirão Claro
    PR Telêmaco Borba
    PR Uraí
    SC Atalanta
    SC Balneário Arroio do Silva
    SC Ituporanga
    SC Jacinto Machado
    SC Meleiro
    SC Morro Grande
    SC São Francisco do Sul
    SC São João do Sul
    SC Tu r v o
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