Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Modelo de documento para solicitar insalubridade dos ACS e ACE

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  • Vendo a grande necessidade que os profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem de ter que recorrer a justiça, Ministério Público e etc, para terem os seus direitos garantidos por lei cumpridos, alguns profissionais assim como nós, buscam alternativas para esclarecer a ajudar a todos os ACS e ACE que estão com dificuldades em entrar com representações no Ministério Público para solicitar o Adicional de Insalubridade do ACS e ACE.

    Esse é o caso do Jorge Luis, que teve a boa vontade de publicar um modelo para que todos os profissionais interessados, possam copiar, adaptar a sua realidade e dar entrada ao pedido do Adicional de Insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias.

    REPRESENTAÇÃO

    1. Dos fatos

    Consta que atualmente os Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias do município de___________________ não recebem adicional de insalubridade.
    Os profissionais citados executam funções internas nas unidades de saúde, bem como atividades externas que os colocam em situação de risco de contágio de doenças. Entre as atividades exercidas estão: Atendimento a pacientes nas unidades básicas de saúde; visitas domiciliares a pacientes cujo histórico médico em primeiro momento nem sempre é de conhecimento do profissional (pacientes com HIV, Hanseníase, tuberculose, escabiose, etc.); Vistoria de quintais e eliminação de possíveis focos de larva de mosquito, trabalhando na prevenção e evitando a disseminação de doenças como dengue, chikungunya e zika.

    2. Do direito

    A NR 15 em seu anexo XIV afirma que tem direito a adicional de insalubridade de grau médio:

    “…trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
    animais ou com material infecto-contagiante, em: hospitais, serviços
    de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
    outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde
    humana…”

    Os seguintes municípios sejam por meio amigável ou ações judiciais, já reconhecem aos ACS, Agente Comunitário de Saúde direito a adicional de insalubridade: Blumenau-SC, Quixada-Ce, Pontal-SP, Castilho-SP, Viana-Es, Itinga-MA, São José do Rio Preto-SP, Aracaju-SE, Curralinho-pa, Rolim de Moura RO, Marilia –sp, Santa Fé do Sul-SP, Juiz de fora-MG, Paulo Afonso- BA, Nanuque-MG, Araucária-PR, Guarujá-SP, Marechal Deodoro –Al, Campina Grande-PB, Cruz-CE, Uberlandia-Mg, São Francisco-MG, Esplanada-BA, Votuporanga-SP, dentre outros.

    O tribunal superior do trabalho no processo RR – 44800-78.2009.5.16.0018 deu ganho de causa a Agente Comunitária de Saúde Maria de Fátima Silva Aires, reconhecendo dessa forma o direito da profissional ao adicional de insalubridade.

    “O risco está em todos os locais em que há contato com vírus e bactérias”, disse o relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele, se o contato ocorre em atendimento domiciliar, quando o agente comunitário atua no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos.

    Exemplo disso são os procedimentos de tratamento, reabilitação e manutenção de portadores de hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas dos agentes de saúde em casa para administração de medicamentos e acompanhamento, e o atendimento pré-hospitalar móvel. “Saúde é alvo de tratamento em diversas outras situações que não poderiam ser desprestigiadas unicamente por não serem desenvolvidas no ambiente hospitalar”, ressaltou.

    Nota-se, portanto, a existência de normativa, bem como precedentes que garantem ao ACS, direto a adicional de insalubridade.
    Sendo assim, pede-se ao Ministério Publico que tome as providencias que achar cabíveis no caso que ora lhe é trazido por essa representação, de forma a buscar a máxima conformidade do comportamento do Estado com os princípios e normas jurídicas aplicáveis.
    Dado que os signatários são Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias na unidade ________________________ de ________________ e executam atividades que os colocam em riscos de contagio de doenças, sugere-se que o Ministério Publico entre com pedido de tutela antecipada.
    Sendo só, assinam.

    Nome:__________________________________
    RG:____________________________________
    Nome:__________________________________
    RG:____________________________________
    Nome:__________________________________
    RG:____________________________________

    ATENÇÃO: Essa matéria foi ATUALIZADA: para VER E BAIXAR O NOVO MODELO VOCÊ DEVE CLICAR AQUI.

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