Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Município ameaça demitir ACS's por causa do E-sus

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  •  Município ameaça demitir Agentes Comunitários de Saúde Estatutários por causa do e-SUS.

    Recebi uma denúncia através do nosso Facebook que me fez pensar o quanto algumas administrações municipais são capazes para tentar prejudicar os profissionais da nossa categoria.
    A denúncia foi feita por alguns Agentes Comunitários de Saúde do município de Nova Iguaçu / RJ que de algum tempo pra cá estão recebendo AMEAÇAS em forma de “notificações” que tentam utilizar do Artigo 10 da Lei nº11.350/2006, para coagir os profissionais que por qualquer motivo não puderam ou não conseguiram digitar as produções no sistema E-Sus.
    Devemos lembrar que esse município NÃO investe em nenhum tipo de tecnologia para dar o mínimo de condições para esses profissionais trabalharem.
    Não possuem ferramentas adequadas para a inclusão desses dados no sistema e em muitas unidades nem computador tem.
    Ao contrário de outros municípios que realizam de maneira correta essa solicitação aos profissionais, o município de Nova Iguaçu / RJ, Não fornece o Sistema E-SUS em Tablets, Smatfones, Ipeds ou qualquer EQUIPAMENTO que possibilite ao profissional realizar o trabalho exigido diretamente na residência do paciente, e para realizar o cadastro ou atualização os Agentes Comunitários de Saúde devem passar dias dentro de suas unidades apenas digitando sem realizar visitas domiciliares contrariando as determinações do Ministério da Saúde. 
    Por esse motivo, nós solicitamos uma intervenção Imediata do Ministério da Saúde em Nova Iguaçu / RJ para que reveja os métodos de trabalho dessa administração municipal e também a revisão do que está sendo feito com as verbas enviadas para os programas da Atenção Básica, já que não está sendo investido nada em material de apoio e tecnologia para o bom funcionamento do mesmo.
    Veja o teor ameaçador da tal “Notificação” abaixo: 

    Município ameaça demitir ACS's por causa do E-sus

    PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA
    NOTIFICAÇÃO

    Considerando a portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para Estratégia de Saúde da Família e o programa de Agentes Comunitários de Saúde;
    Considerando a Lei número Lei nº11.350/2006,  em seu artigo 10;
    Atr. 10.  A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,  de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado,  na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
    I –  prática de falta grave,
    II –  acumulação ilegal de cargos,  empregos ou funções públicas; (…) ou
    IV –  insuficiência de desempenho,  apurada em procedimento no qual se assegurem  pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo,  que será apreciado em 30 dias,  e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego,  Obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
    Considerando que o Ministério da Saúde,  através do Departamento de Atenção Básica instituiu o sistema E SUS  como fonte de dados para verificação de funcionamento das equipes implantadas para o envio dos recursos inerentes à parte do custeio das mesmas;
    Considerando a portaria nº 2.488, de 21  de outubro de 2011;  que informa sendo atribuição dos Profissionais de Saúde o registro das próprias informações de produção.
    São atribuições comuns a todos os profissionais:
    I –  participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,  identificando grupos,  famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
    II –  manter atualizado o cadastramento das famílias e dois indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor Municipal e utilizar,  de forma sistemática,  os dados para a análise da atuação de saúde considerando as características sociais,  econômicas,  culturais,  demográficas e epidemiológicas do território,  priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
    Notifico ao Sr. (ª)………………………………, Matricula …………..,  que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde que não identificamos o registro de sua produção no sistema E SUS no mês de ………….. de 2015, informo que a recorrência acarretará em abertura de inquérito administrativo disciplinar.

    COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS—————————————————————————————-
     

    ATENÇÃO Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias de TODO BRASIL:
    Os outros municípios podem utilizar dessa mesma manobra para retaliar os profissionais que exigem os seus direitos.
    Fiquem atentos, DENUNCIEM ao ministério da Saúde essas Arbitrariedades antes que elas cheguem até vocês.
    #COMPARTILHEM.

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