Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Boatos sobre o Fim do Programa de Agentes Comunitários de Saúde deixam ACS's Apreensivos

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  •  Circula nas redes sociais um boato sobre o fim do Programa de Agentes Comunitários de Saúde em alguns municípios que pretendem manter o mesmo somente até dezembro de 2015.

    Seria o início do fim de todos os ACS’s do Brasil?
    Boatos sobre o Fim do Programa de Agentes Comunitários de Saúde deixam ACS's Apreensivos

    Primeiramente gostaria de dizer que não sei de onde surgiu e nem qual é a intenção das pessoas que andam espalhando esse boato pela internet, mas sei que com certeza é para desviar o foco dos ACS’s e ACE’s que estão empenhados em receber os seus direitos garantidos por Lei.

    Agora vamos aos fatos que desmentem esses boatos maldosos:
    Um município não pode simplesmente se desligar e se tornar independente do Governo Federal, pois é subordinado a ele assim como todo cidadão Brasileiro.

    Para tirar totalmente essa ideia simplesmente ridícula de circulação vou citar a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

    Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor,
    nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
    diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
    constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III- participação da comunidade.
    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
    seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
    (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Vimos que em seu Artigo 196 a Constituição Federal é clara em dizer que é dever do Estado a Promoção, proteção e recuperação da Saúde de todos.

    Então, a menos que o Município arque com Todas as despesas referente a Promoção, proteção e recuperação da Saúde de todos os seus Munícipes (O que todos sabemos que é impossível), ele não poderá abrir mão das políticas publicas criadas e MANTIDAS pelo governo federal.

    Sabemos muito bem que quem paga as despesas com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde é o Governo Federal através de repasses efetuados por intermédio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), e por isso o custo com os profissionais para o município é mínimo.

    Além disso ainda temos muitas questões políticas envolvidas em torno de tudo isso que torna inviável a qualquer município simplesmente tentar se desligar de programas como Programa de saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde que são diretamente ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Por isso aconselho a todos vocês a não desistirem de
    lutar
    pelos seus direito com medo de boatos que surgem somente para
    impor o medo nos corações de todos.

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