O Ministério da Saúde vai REAJUSTAR o Piso Nacional dos ACS e ACE? Veja:

A matéria de hoje é para tirar uma dúvida que foi implantada por um blog que está publicando incansavelmente uma matéria  dizendo que o Ministério da Saúde pode reajustar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias através de uma portaria qualquer.
Segundo esse blog, isso é possível por causa de um texto publicado no art. 8º do Decreto de Lei nº 8.474, de 22 de Junho de 2015, que regulamenta o Piso Nacional dos ACS e ACE.
Agora vamos explicar porque ISSO NÃO É VERDADE:
O Ministério da Saúde pode até publicar uma portaria e com isso reajustar, ou até dobrar o valor do repasse da assistência financeira complementar para os municípios. Exemplo: Reajustando o valor de R$ 1.014,00 para R$ 2.028,00. Porém mesmo que isso aconteça os municípios não terão nenhuma obrigatoriedade de repassar esta verba para os profissionais, pois a Lei 12.994, 17 de junho de 2014 que criou o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, definiu o valor do piso nacional dos ACS e ACE em R$ 1.014,00.

Então esclarecemos que para alterar a Lei 12.994, O Congresso Nacional deve aprovar e o Presidente da República publicar uma NOVA LEI para definir os novos valores para o Piso Nacional.

Veja um vídeo explicativo abaixo:

Esse vídeo foi gravado e publicado pelo Agente de Saúde Ivando Antunes, dono do blog ivandoagentedesaude.blogspot.com.br em seu canal do Youtube.
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