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Pagamento das equipes e serviços da Atenção Primária será feito pelo CNES e INE

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  • De acordo com um informativo da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), enviado hoje (22 de janeiro), a partir de janeiro de 2020, o pagamento das equipes e serviços da Atenção Primária será feito pelo Identificador Nacional de Equipes (INE) e pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

    O Código INE e a Atenção Primária

    Atenção Primária

    O código do INE funciona como o CPF de cada equipe.

    Apesar de já existir identificação específica pelos sistemas de informação desde 2013, até o momento, o custeio das equipes era realizado ainda de acordo com a quantidade credenciada e cadastrada no sistema, sem corresponder necessariamente à identificação individual de cada equipe.

    A Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, publicada no dia 20 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, normatiza a mudança.

    A mudança do custeio por quantidade para o custeio por identificação específica de equipe, ou por estabelecimento em alguns casos, tem o objetivo de possibilitar um melhor acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias, melhorando a transparência das informações para os gestores municipais.

    Os códigos de cada equipe e serviço serão publicados em portaria. Após a publicação da normativa, não será permitida a alteração ou substituição dos códigos INE ou CNES definidos nas normativas.

    O código do INE será considerado para os seguintes tipos de equipes:
    I – equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
    II – equipe de Saúde Bucal (eSB);
    III – equipe de Consultório na Rua (eCR);
    IV – equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);e
    V – equipe de Atenção Primária (eAP).

    O código do CNES será considerado para os seguintes tipos de serviços:
    I – Polo da Academia de Saúde;
    II – Unidade Odontológica Móvel (UOM); e
    III – Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

    A primeira lista de INE e CNES, Portaria nº 49, de 27 de dezembro de 2019, foi definida por meio de análise das equipes e estabelecimentos registrados pela gestão municipal e ativos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no período de janeiro a setembro de 2019. Já a partir da Portaria nº 3, de 14 de janeiro de 2020, e normativas subsequentes, serão definidos os códigos de equipes ou estabelecimentos cadastrados no SCNES e identificados após outubro de 2019.

    Fonte: Informativo da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), de 22 de janeiro de 2020. CNES

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