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O que é considerado acidente de trabalho

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  • ATENÇÃO, TRABALHADORES! ????

    Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
    Doença de trabalho: causada em função das condições especiais que o trabalho é realizado;
    Doença profissional: causada pelo exercício de determinada atividade;
    Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    Ofensa física intencional, inclusive no terceiro, disputa relacionada ao trabalho;
    Acidente no percurso residência-trabalho em qualquer que seja o meio de locomoção;
    Ato de pessoa privada do uso da razão (ato de loucura);
    Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
    ➡ Acesse a Lei: http://bit.ly/Lei8213-91.

    Fonte: Senado Federal

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