Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

O que muda com os vetos da LEI nº 13.595/2018 derrubados?

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  • Ontem, (03/03), uma grande mobilização aconteceu em Brasília e nas redes sociais para acompanhar a votação da derrubada dos VETOS do Presidente da República Michel Temer, na LEI nº 13.595/2018. (Para ver os Vetos CLIQUE AQUI).
     
    Tudo começou quando o Antigo Projeto de Lei nº 6.437 foi sancionado e virou a LEI nº 13.595/2018, porém o Atual Presidente Michel Temer  VETOU a maior parte do conteúdo tornando a criação dessa lei quase irrelevante para os ACS e ACE.
    A partir daí, iniciou-se uma campanha nacional liderada pela Presidente da CONACS, Ilda Angélica, para a Derrubada dos Vetos na Lei.
    Mas agora, uma grande parte dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que não estão acompanhando essa saga estão se perguntando:

    O que muda com os vetos da LEI nº 13.595/2018 derrubados?

    Vou tentar resumir aqui algumas das partes mais importantes que com a derrubada dos vetos, voltaram a fazer parte do texto da Lei:

    • Foi derrubado o veto que deixava de ser essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

    Esse pode ser o mais importante dos vetos derrubados, já que garante a presença dos ACS e ACE evitando as demissões em massa que já foram denunciadas aqui em matérias anteriores.

    A derrubada desse veto também é muito importante para os profissionais, já que deixa bem claro todas as atividades que devem ser desenvolvidas pelos ACS e ACE no exercício de suas funções evitando assim o desvio de tarefas que é muito comum em vários municípios do Brasil.
    Vale muito a pena ler o conteúdo dessas atividades dos ACS CLICANDO AQUI e dos ACE CLICANDO AQUI.

    • Outro bem interessante que foi derrubado foi o veto que falava da indenização de transporte para os ACS e ACE: Art. 12. A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-H: “Art. 9º-H Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.”

     
    Esses foram apenas alguns dos destaques dos vetos derrubados, mas você pode ver todos os vetos CLICANDO AQUI.
    É importante ressaltar que NEM TODOS OS VETOS foram derrubados.
    Foram mantidos os seguintes:

    • inciso III do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto
    • art. 7º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 9º do projeto
    • parágrafo único do art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 14 do projeto.

    OBS: Estamos preparando o texto da Lei 11.350, atualizada com os vetos derrubados e postaremos em breve para vocês assim como fizemos na atualização pela Lei 12.994. Aguardem!

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