Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Perguntas e RESPOSTAS sobre o Piso Nacional dos ACE

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  • A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei nº 11.350/2006, com o objetivo de instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
    De acordo com o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, acrescido pela Lei nº 12.994, de 2014, foi atribuída à União a competência de prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento do referido piso salarial, sendo autorizada ao Poder Executivo federal a fixação, em Decreto, dos parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União.

    O que é Assistência Financeira Complementar da União?

    É o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por profissional cadastrado, até o limite máximo previsto, considerando também o vínculo e a carga horária desses agentes.

    O que é o Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?

    É o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE. Esse recurso corresponde a 5% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por ACE cadastrado, até o limite máximo previsto na lista disponível no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs, considerando também o vínculo e a carga horária desses agentes.
    Destaca-se que este recurso pode ser utilizado para quaisquer ações de custeio relacionadas ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, cabendo ao gestor local, com base na programação anual de saúde, definir como será empregado o recurso.

    Qual o valor da AFC da União e do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?

    A AFC da União corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por ACE cadastrado, que representa o valor de R$ 1.187,50 por ACE.
    O Incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE corresponde a 5% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por ACE cadastrado, que representa o valor de R$ 62,50 por ACE.

    Qual a origem dos recursos financeiros da AFC da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?

    A partir do ano 2000 são repassados recursos fundo a fundo aos entes federativos que se destinam à execução de ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco; vigilância de riscos ambientais em saúde; gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde de âmbito nacional e que possibilitam análises de situação de saúde; vigilância da saúde do trabalhador e ações de promoção em saúde, inclusive para contratação de pessoal.
    Com a publicação da Lei 12.994/2014 houve necessidade de verificar de que fonte sairia esses recursos. O artigo 427 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 define que o repasse de recursos financeiros será efetuado pelo Ministério da Saúde aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Seção II do Capítulo I do Título IV, da referida Portaria (Origem: PRT MS/GM 1243/2015, Art. 3º), da seguinte maneira:
    será deduzido até o limite de 50% (cinquenta por cento) do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde – PFVS vigente para o respectivo ente federativo, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no SCNES.
    Caso o limite de 50% (cinquenta por cento) seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Seção II do Capítulo I do Título IV da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1243/2015, Art. 3º, § 3º)
    No que diz respeito ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE será repassado com recursos da União.

    Quais os requisitos para receber o recurso?

    Para o recebimento da AFC da União para o cumprimento do piso salarial nacional dos ACE e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE será considerado o seguinte:
    O quantitativo de ACE efetivamente registrados no SCNES no código 5151-40, no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
    ter vínculo direto com o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional;
    trabalhar sob o regime de 40 horas semanais; e
    realizar atividades inerentes às suas atribuições.
    O repasse de recursos financeiros será com base no número de ACE cadastrados no SCNES até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, disponível no endereço eletrônico: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/31/anexo-portaria-n535-2016-ace-quantitativo-maximo-v2.pdf
    Como será a operacionalização do repasse mensal às Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
    A transferência de recursos para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada por meio do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Vigilância em Saúde, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 3.992, de 28/12/2017, alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplava a Portaria GM/MS nº 204/2007 (revogada).

    Em quantas parcelas serão repassadas a AFC e o Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?

    O repasse dos recursos financeiros da AFC será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
    O Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.
    Importa esclarecer que a normativa federal vigente não faz previsão de repasse de recurso para pagamento de 14º salário para os ACE.

    Como será calculada a parcela adicional da AFC?

    A parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES que cumpram os requisitos citados na questão 14, no mês de setembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC por agente, conforme disposto na Portaria nº 3.240/GM/MS, de 29 de novembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

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    Um Comentário

    1. Os municípios são obrigados há fazer o repasse do piso para aqueles agentes que já recebem acima do piso devido ja estarem enquadrados em planos de cargos e salarios

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