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Comprovantes de pagamento: Devo guardar?

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  • O Senado Federal em sua página oficial do Facebook, fez uma postagem bem interessante que responde uma dúvida bem frequente quando se trata de contas e comprovantes de pagamento.
    Se você não é um acumulador, provavelmente já se perguntou:

    Por quanto tempo devo guardar as contas pagas?

    Então vamos relacionar alguns exemplos:

    • Imposto de Renda, IPTU, IPVA e outros impostos – Devem ser guardados por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

    Os comprovantes de pagamentos usados para deduções no IR devem ser guardados pelo mesmo período.

    • Contas de Água, Luz, Telefone e Gás – Devem ser guardados também por 5 anos.
    • Notas fiscais – Devem ser guardadas enquanto durar a garantia do produto.

    Crédito imobiliário – Deve ser guardado Até a quitação do imóvel.

    • Comprovantes do pagamento de Aluguel – Devem ser guardados por 3 anos.
    • Comprovantes do pagamento do Condomínio – Devem ser guardados por 5 anos.
    • Cartão de crédito – As faturas Devem ser guardados por 1 ano.
    • Comprovantes de pagamento diversos, devem ser guardados por por 6 meses (compras a vista) ou 5 anos (compras parceladas).

    Dívidas, contratos e financiamentos – Todos os comprovantes devem ser guardados enquanto durar o contrato.
    O termo de quitação deve ser mantido por 2 anos.

    • Comprovantes de pagamento de Plano de saúde – Devem ser guardados por 5 anos, se for usado na declaração do IR.
    • Multas e documentos do veículo – O certificado de compra e venda do veículo deve ser mantido enquanto durar a posse do automóvel. Os documentos de licenciamento e de pagamento do seguro têm validade de um ano, até serem trocados por novos.
    • Comprovantes de multas devem ser mantidos por dois anos. Honorários de médicos, advogados, dentistas, contadores, etc – 5 anos.

    Comprovantes de pagamento de  Seguros – Devem ser guardados por 1 ano após o tempo de vigência do seguro.

    • O Contracheque – Deve  ser guardado por 5 anos.

    INSS – Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria.
     

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