Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Prefeito assina Enquadramento de ACS e ACE com aumentos significativos no Salário

READ IN:
  • Português
  • English
  • De acordo com uma matéria Publicada no site da própria Prefeitura e em sua rede social, o Prefeito Jairo Magalhães assinou na manhã desta quarta-feira (6), o Decreto de enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde de Guanambi garantindo benefícios benefícios à 147 profissionais.

    A matéria fala ainda que Guanambi/BA será a primeira da microrregião e uma das poucas da região sudoeste a fazer o enquadramento da categoria, trazendo um grande benefício e valorização a todos.

    De posse dessa informação, fui até o site da Prefeitura de Guanambi/BA, para saber mais detalhes sobre esse enquadramento e achei a lei LEI nº 1.074 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 que “Estabelece o Plano, de Cargos e Carreiras, com instituição de carreira funcional, dos servidores públicos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município GUANAMBI/BA.”

    Na referida lei encontra-se, além de diversas outras vantagens, uma tabela com os pré-requisitos para as classes e as vantagens de cada uma.

    Veja abaixo os pré-requisitos para as classes de ACS e ACE do município:

    Série de Classes / Pré-requisitos
    CLASSE I: Ensino Fundamental Completo;
    CLASSE II: Ter concluído o Ensino Médio;
    Ter cumprido com aproveitamento Estágio Probatório;
    CLASSE III: Ter concluído Curso Técnico, sem restrição a área de formação;
    Ter cumprido com aproveitamento Estágio Probatório;
    CLASSE IV: Ter participado, com aproveitamento, de Curso de Graduação Superior,com a
    área de formação em ciências humana se/ou biológicas;
    Ter 04 (quatro) anos de efetivo exercício na Classe anterior;
    CLASSE V: Ter participado, com aproveitamento, de curso de Pós-Graduação, com a área de formação em ciências humana se/ou biológicas;
    Ter 04 (quatro) anos de efetivo exercício na Classe anterior;
    CLASSE VI: Ter participado, com aproveitamento, de curso de Mestrado, com a área de formação em ciências humana se/ou biológicas;
    Ter 04 (quatro) anos de efetivo exercício na Classe anterior;
    CLASSE VII: Ter participado, com aproveitamento, de curso de Doutorado, com a área de
    formação em ciências humana se/ou biológicas;
    Ter 04 (quatro) anos de efetivo exercício na Classe V;

    Entenda as vantagens dessa Progressão Vertical:

    Seção III – Da Progressão Vertical

    … Art. 13 – Progressão Vertical é a passagem dos servidores públicos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias de um Nível ou de uma Classe para outra superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, observando as seguintes condições:

    § 1º – Acréscimo sobre o vencimento básico, na passagem para os Níveis e Classes:

    I – NÍVEL 02, Classe II, Ensino Médio, 10% sobre o vencimento básico do Nível 01, Classe I e Classe III Curso Técnico, 15% sobre o vencimento básico do Nível 02, Classe II;
    II – NÍVEL 03, Classe IV, Ensino Superior, 30% sobre o vencimento básico do Nível 02, Classe III;
    III – NÍVEL 04, Classe V, Pós Graduação, 40% sobre o vencimento básico do Nível 03, Classe IV;
    IV – NÍVEL 05, Classe VI, Mestrado, 50% sobre o vencimento básico do Nível 04, Classe V e Classe VII Doutorado, 15% sobre o vencimento básico do Nível 05, Classe VI;

    Além disso, a referida lei municipal também dispõe sobre outras garantias aos profissionais como Auxílio-transporteAuxilio-Alimentação, adicionais de insalubridade e periculosidade, Gratificação de incentivo e etc…

    E o seu município, tem algum plano de enquadramento parecido?
    Conte para gente nos comentários.
    #COMPARTILHE

    Artigos relacionados

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Botão Voltar ao topo