Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Prefeito processa ACS por reparação de danos morais

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  • De acordo com relatos, o prefeito, teria ajuizado a ação de reparação por danos morais na Justiça contra uma Agente comunitária de Saúde do município após ter sido supostamente chamado de “monstro“, “vagabundo” e “ladrão“. 

    O caso aconteceu no estado da Bahia, mais precisamente na região do Vale do São Francisco, no município de Xique-Xique e vinha se arrastando desde 2017, quando acabou sendo NEGADO pelo juiz Fernando Antônio Sales Abreu, no dia 25 de fevereiro deste ano.

    Segundo informações publicadas no Diário da Justiça do Estado da Bahia, o prefeito afirmou que tomou conhecimento das declarações por meio de uma enfermeira que era coordenadora de uma Unidade de Saúde da Família, e de acordo com a servidora, as acusações teriam acontecido dentro da unidade.

    Em sua defesa, a agente comunitária justificou “ausência de prova essencial“, e acrescentou que “as supostas ofensas tratam-se de “disse me disse” de funcionária da prefeitura que ocupa cargo de confiança do prefeito”. A agente negou “a autoria das informações que lhe são atribuídas e registrou que o seu conteúdo está circunscrito nos limites da liberdade de pensamento e de expressão”.

    Dessa vez, de acordo com o juiz, os documentos apresentados pelo prefeito não comprovaram os supostos danos alegados. “Assim, não há nos autos qualquer comprovação da suposta calúnia, injúria ou difamação, praticada pela acionada, tampouco que tenha a conduta desta atingido a honra e moral do requerente, passível de surgir o dever de indenizar. Isto porque, simplesmente, não há provas de que a acionada agiu com intuito deliberado de prejudicar o autor”, afirma em sua decisão.

    Fonte: BNews / centralnoticia.com.br

    Dicas essências de como agir em casos específicos:

    Sei que muitas das vezes, nós  acabamos nos estressando com algumas ações e/ou declarações de políticos e até mesmo de chefia imediata, pois ninguém é de ferro. Mas é importante ressaltar que agressões e ofensas são passíveis de processos administrativos e consequentemente exoneração do cargo e em regime de CLT demissão por justa causa.

    Devemos ficar atentos e evitar qualquer tipo de comentários maliciosos, ofensas, calúnia, injúria ou difamação para que nenhuma palavra dita por nós possa ser usada como provas contra nós mesmos.

    Sei que é difícil se conter, principalmente em épocas de eleições municipais onde alguns maus gestores, candidatos a prefeitos e vereadores tendem a usar de sua influencia para tentar manipular servidores como cabos eleitorais, até mesmo com perseguições, ameaças de demissões e etc.

    Mas, caso isso aconteça. NÃO REAJA com agressões físicas, ou verbais. Junte PROVAS e TESTEMUNHAS, procure o Ministério Público, Justiça Eleitoral (em caso de eleição) e DENUNCIE!

    Entenda mais sobre Calúnia, Difamação e Injúria CLICANDO AQUI.

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