O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) deu dicas para as prefeituras que não “podem” cumprir a LEI Nº 12.994/14 e pagar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
Em um documento intitulado como Orientação do CONASEMS em 2014, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde diz que com a publicação da LEI Nº 12.994/14 os municípios esperavam contar com a assistência financeira complementar, e com um incentivo para o fortalecimento das políticas, oque significaria maior apoio financeiro da esfera federal para garantir o cumprimento do Piso Salarial.
Eles reclamam que hoje o Ministério da Saúde repassa apenas um incentivo financeiro para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), que é utilizado para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e muitas outras despesas, e além disso, não há nenhum incentivo federal específico relativo aos Agente de Combate a Endemias.
Em suas conclusões eles afirmam que apesar de muitos municípios já cumprirem a LEI Nº 12.994/14, pagando o piso nacional, alguns não possuem capacidade financeira de arcar com esse aumento de despesa determinado pela lei federal.
Eles também alertam os representantes legais dos municípios que ainda não cumprem a LEI Nº 12.994/14, que os mesmos estão sujeitos às punições previstas, pois a norma está vigente desde a data de sua publicação.
Por esse motivo, orientam que os municípios que, não conseguiram instituir o piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14, comuniquem aos envolvidos as razões pelas quais não poderão cumprir o que a lei determina.
Também publicaram um modelo de comunicação para ser preenchido e enviado aos órgãos competentes, assim se precaverem de uma possível punição pelo não cumprimento da lei Federal.
Segue o modelo abaixo:
Ofício nº xxxxxx
Ref.: Comunicado LEI Nº 12.994/14
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde;
Aos (dia, mês, ano),
fulano de tal
, Prefeito
,
na qualidade de agente político
representando o Município de ……………………. do Estado de………………………………, vem comunicar a V. Exa. acerca
da impossibilidade de cumprimento das determinações contidas na LEI Nº 12.994/14,
que instituiu o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, pelos
seguintes motivos:
- No artigo 9ºC
da lei
foi determinado que “
compete à
União prestar assistência
financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para
o cumprimento do piso salarial
”; - No artigo 9ºD, foi criado o “
incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação de agentes
comunitários de saúde e de combate às
endemias
”, que também ser
á
fixado em decreto originário do Poder Executivo
federal juntamente com “
os parâmetros para concessão do incentiv; e o valor
mensal do incentivo por ente federativo
”
; - Até o momento, os recursos repassados aos municípios pelo Ministério da
Saúde permanecem na forma anterior à LEI Nº 12.994/14 e não foram
publicadas as regulamentações mencionadas pela própria lei,
o
que
significaria a instituição da
assistência financeira complementar
e do
incentivo
financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS e ACE
; - Ou seja,
os repasses do incentivo aos agentes comunitários de saúde
permanecem
na forma tratada na Portaria GM nº314 de 28 de fevereiro de
2014, ressaltando
–
se que estes recursos não são específicos para pagamento
dos salários dos agentes, mas destinados ao custeio da política de um modo
geral
. - Ainda,
não há repasse
de incentivo
específico para os agentes de combate às
endemias, havendo apenas repasse de recursos para o custeio das ações de
vigilância em saúde como um todo, nos termos da Portaria nº 1378 de 10 de
julho de 2013; - Inexistindo novos repasses federais para auxiliar o município
no
cumprimento do Piso Salarial dos ACS e ACE
,
o município
, mesmo
após
realizar todos os esforços possíveis,
não consegue
arcar sozinho com o
aumento de despesa imposto pela lei federal
, sendo
impossível o
cumprimento do piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14.
Renovo na oportunidade protestos de elevado apreço e consideração.
só digo uma coisa.Entrego nas mãos de Deus porque ele é verdade,luz e poder!…e misericordioso…
se todos os politicos reconhecesse o quanto é valioso um acs, assim seriamos todos recompensados…estamos com água na boca,a inflação desparada e o nosso salario congelado.Pena é o brasil sem os acs!Somos raízes e caixos do psf…pois sabemos de có e saltiado de todos os problemas das nossas família!