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Prefeituras que não pagam o Piso Nacional ganham reforço do Conselho

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  • O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) deu dicas para as prefeituras que não “podem” cumprir a LEI Nº 12.994/14 e pagar o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

    Em um documento intitulado como Orientação do CONASEMS em 2014, o  Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde diz que com a publicação da LEI Nº 12.994/14 os municípios esperavam contar com a assistência financeira complementar, e com um incentivo para o fortalecimento das políticas, oque significaria maior apoio financeiro da esfera federal para garantir o cumprimento do Piso Salarial.

    Eles reclamam que  hoje o Ministério da Saúde repassa apenas um incentivo financeiro para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), que é utilizado para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e muitas outras despesas, e além disso, não há nenhum incentivo federal específico relativo aos Agente de Combate a Endemias.

    Em suas conclusões eles afirmam que apesar de muitos municípios já cumprirem a LEI Nº 12.994/14, pagando o piso nacional, alguns não possuem capacidade financeira de arcar com esse aumento de despesa determinado pela lei federal.

    Eles também alertam os representantes legais dos municípios que ainda não cumprem a LEI Nº 12.994/14, que os mesmos estão sujeitos às punições previstas, pois a norma está vigente desde a data de sua publicação.

    Por esse motivo, orientam que os municípios que, não conseguiram instituir o piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14, comuniquem aos envolvidos as razões pelas quais não poderão cumprir o que a lei determina.

    Prefeituras que não pagam o Piso Nacional ganham reforço do Conselho

     Também publicaram um modelo de comunicação para ser preenchido e enviado aos órgãos competentes, assim se precaverem de uma possível punição pelo não cumprimento da lei Federal.

    Segue o modelo abaixo:

    Comunicação ao Ministro da Saúde

    Ofício nº xxxxxx
    Ref.: Comunicado LEI Nº 12.994/14

    Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde;

                 Aos (dia, mês, ano),
    fulano de tal
    , Prefeito
    ,
    na qualidade de agente político
    representando o Município de ……………………. do Estado de………………………………, vem comunicar a V. Exa. acerca
    da impossibilidade de cumprimento das determinações contidas na LEI Nº 12.994/14,
    que instituiu o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira
    dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, pelos
    seguintes motivos:

    1. No artigo 9ºC
      da lei
      foi determinado que “
      compete à
      União prestar assistência
      financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para
      o cumprimento do piso salarial
      ”; 
    2. No artigo 9ºD, foi criado o
      incentivo financeiro para fortalecimento de
      políticas afetas à atuação de agentes
      comunitários de saúde e de combate às
      endemias
      , que também ser
      á
      fixado em decreto originário do Poder Executivo
      federal juntamente com
      os parâmetros para concessão do incentiv;
      e o valor
      mensal do incentivo por ente federativo

    3. Até o momento, os recursos repassados aos municípios pelo Ministério da
      Saúde permanecem na forma anterior à LEI Nº 12.994/14 e não foram
      publicadas as regulamentações mencionadas pela própria lei,
      o
      que
      significaria a instituição da
      assistência financeira complementar
      e do
      incentivo
      financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS e ACE
    4.  Ou seja,
      os repasses do incentivo aos agentes comunitários de saúde
      permanecem
      na forma tratada na Portaria GM nº314 de 28 de fevereiro de
      2014, ressaltando

      se que estes recursos não são específicos para pagamento
      dos salários dos agentes, mas destinados ao custeio da política de um modo
      geral
    5. Ainda,
      não há repasse
      de incentivo
      específico para os agentes de combate às
      endemias, havendo apenas repasse de recursos para o custeio das ações de
      vigilância em saúde como um todo, nos termos da Portaria nº 1378 de 10 de
      julho de 2013; 
    6. Inexistindo novos repasses federais para auxiliar o município
      no
      cumprimento do Piso Salarial dos ACS e ACE
      ,
      o município
      , mesmo
      após
      realizar todos os esforços possíveis,
      não consegue
      arcar sozinho com o
      aumento de despesa imposto pela lei federal
      , sendo
      impossível o
      cumprimento do piso salarial fixado na LEI Nº 12.994/14

      Renovo na oportunidade protestos de elevado apreço e consideração.

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    2 Comentários

    1. se todos os politicos reconhecesse o quanto é valioso um acs, assim seriamos todos recompensados…estamos com água na boca,a inflação desparada e o nosso salario congelado.Pena é o brasil sem os acs!Somos raízes e caixos do psf…pois sabemos de có e saltiado de todos os problemas das nossas família!

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