Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Projeto de Lei que inclui atribuições PRIVATIVAS para ACS e ACE é aprovado

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  • O Projeto de Lei nº  6437/16 que dentre outras definições, inclui também  atribuições PRIVATIVAS para ACS e ACE foi aprovado na Câmara dos Deputados (em Brasília), e agora seguirá para votação no Senado Federal.
    Esse PL que já foi apresentado aqui no texto PL Nº 6.437, de 2016 (Altera a LEI Nº 11.350/2006 e inclui atribuições PRIVATIVAS para ACS e ACE), altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, ampliar o grau de formação profissional, e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
    Muito discutido em Audiências Públicas por todo País para a construção do texto final esse Projeto conquistou muitos apoios e admiradores, mas também recebe muitas críticas.
    A admiração e o apoio ao projeto é por causa do seu texto ser interpretado como uma manobra para evitar que os cargos de ACS e ACE sejam praticamente EXTINTOS da Estratégia de Saúde da Família, como alguns tentam fazer à tempos (desde a criação das Portarias 958 e 959 que foram revogadas pelos protestos e paralisações realizados em todo Brasil em 2016).
    Porém as tais Atribuições Privativas dos ACS e ACE também colecionam críticas pelo conteúdo de algumas delas como em seu artigo 3º Parágrafo 4 Itens I e II que dizem:
    §4º – São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação, supervisionada por um profissional de saúde de nível superior, membro da equipe saúde da família:
    I) Aferição da pressão arterial, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração da pressão arterial;
    II) Medição de glicemia capilar, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração dos níveis de glicemia;
    Veja as 16 atividades privativas dos ACS propostas pela PL Nº 6.437/2016
    Veja as 9 atividades privativas dos ACE propostas pela PL Nº 6.437/2016
    Mas como tudo nessa vida tem seus prós e contras, vamos acompanhando o desenrolar dessa história até a aprovação também no senado e possível sanção do atual Presidente da República.
    Curiosidades: Por sugestão do relator, a proposta foi batizada de Lei Ruth Brilhante, em homenagem à agente de saúde que se tornou símbolo da luta por direitos da categoria, e faleceu há poucos dias. Ruth Brilhante era Vice-presidente da CONACS que faleceu em 03/05/2017 deixando a categoria em luto.
    Fonte: ‘Agência Câmara Notícias’ – Reportagem – Lara Haje  – Edição – Natalia Doederlein

    Você, já leu o texto do Projeto de Lei nº  6437/16?

    Viu as 16 atividades privativas dos ACS e as 9 atividades privativas dos ACE propostas pela PL Nº 6.437/2016?

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