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Prorrogado o prazo de cadastro no SCNES, das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde

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  • A portaria nª 21, de março/2020 prorroga o prazo de cadastro no SCNES, das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde.

    Essa portaria que foi publicada no Diário Oficial da União em 25/03/2020, diz basicamente que devido as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, e considerando que a importância da Atenção Primária à Saúde na contenção da transmissibilidade do novo agente do Coronavírus, houve a necessidade de ampliar o tempo, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

    Veja o texto da referida portaria abaixo:

    PORTARIA Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2020

    Prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde.

    O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria do Gabinete do Ministro da Saúde nº 1.524, de 24 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e

    Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

    Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

    Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

    Considerando Atenção Primária à Saúde como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do Coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

    Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve:

    Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados pelo Ministério da Saúde até a publicação desta Portaria.

    Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a ampliação do número de equipes e serviços de APS e ampliar o acesso dos usuários aos serviços deste nível de atenção em saúde, tendo em vista o cenário emergencial decorrente do coronavírus (covid-19).

    Art. 3º Fica prorrogado o prazo, até a competência do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dezembro do ano de 2020, para as equipes e serviços de APS dos municípios descritos nas seguintes portarias:

    I – Portaria nº 1.551/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

    II – Portaria nº 1.553/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

    III – Portaria nº 1.554/GM/MS, de 1º de julho de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);

    IV – Portaria nº 2.128/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

    V – Portaria nº 2.287/GM/MS, de 2 de setembro de 2019, que credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB);

    VI – Portaria nº 2.279/GM/MS, de 2 de setembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

    VII – Portaria nº 2.582/GM/MS, de 1º de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

    VIII – Portaria nº 2.636/GM/MS, de 4 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

    IX – Portaria nº 2.714/GM/MS, de 14 de outubro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

    X – Portaria nº 2.853/GM/MS, de 5 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Consultório na Rua (eCR);

    XI – Portaria nº 2.854/GM/MS, de 5 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);

    XII – Portaria nº 2.952/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

    XIII – Portaria nº 2.940/GM/MS, de 7 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

    XIV – Portaria nº 3.012/GM/MS, de 19 de novembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora;

    XV – Portaria nº 3.191/GM/MS, de 9 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB);

    XVI – Portaria nº 3.336/GM/MS, de 16 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB); e

    XVII – Portaria nº 3.704/GM/MS, de 23 de dezembro de 2019, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (eAP).

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Publicado em: 25/03/2020 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 88 – Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

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