Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Reajuste do Piso Nacional dos ACS e ACE é Publicado no Diário Oficial da União

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  • Desde o início das lutas para conseguir a derrubada do veto no reajuste do Piso Nacional dos ACS e Agente de Combate às Endemias que está congelado desde sua criação no ano de 2014, os profissionais dessas categorias esperam por essa boa notícia.

    Depois da confirmação da derrubada do tão falado veto que ocorreu na última quarta-feira (17/10), em uma sessão no Congresso Nacional, cujo resumo em vídeo você pode ver clicando aqui, a promulgação e a publicação da modificação nas normas que regulam o exercício profissional dos ACS e ACE era esperada com ansiedade por todos os envolvidos.

    Essa espera terminou hoje (23/10) com a publicação que disponibilizamos para a leitura de todos vocês abaixo:

    Reajuste do Piso Nacional dos ACS e ACE

    Publicação do reajuste do Piso Nacional dos ACS e ACE

    LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

    Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro
    de 2006, para modificar normas que
    regulam o exercício profissional dos
    Agentes Comunitários de Saúde e dos
    Agentes de Combate às Endemias.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018:
    “Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    ‘Art. 9º-A. …………………………………
    § 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
    I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
    II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
    III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
    ………………………………………………….

    § 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será  reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
    …………………………………………………..'” (NR)
    Brasília, 22 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

    Fonte: Diário Oficial da União – Publicado em, terça-feira, 23 de outubro de 2018

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