Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Reajuste e Incentivo dos ACS e ACE são Publicados no Diário Oficial

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  • Sobre o reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para 2021.

    Conforme já havia anunciado aqui para os leitores na matéria: Governo anuncia curso e reajuste salarial para os ACS e ACE durante reunião, apesar da proibição de aumentos para servidores públicos até o final de 2021, o reajuste do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estaria garantido por lei e passaria de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em janeiro de 2021.

    Então, confirmando a veracidade da informação publicada aqui no Portal10.Info, o Ministério da Saúde publicou as seguintes portarias:

    Portaria GM/MS nº 3.278, de 3 de dezembro de 2020 que fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes de Combate às Endemias.

    Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente de Combate às Endemias (ACE´s) a cada mês do ano de 2021.

    Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 66

    E Portaria GM/MS nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde.

    Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021.

    Publicado em: 08/12/2020 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 76

    E o Incentivo adicional dos ACS e ACE?

    Além disso, as referidas portarias também falam sobre o Incentivo Adicional tanto dos Agentes Comunitários de Saúde, quanto dos Agentes de Combate às Endemias. Veja os textos relacionados abaixo:

    Incentivo adicional dos ACS para 2021:

    Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo.

    PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

    Incentivo dos ACE para 2021:

    § 2º No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela adicional, calculada com base no número de ACE’s registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo

    PORTARIA GM/MS Nº 3.278, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

    Fontes: PORTARIA GM/MS Nº 3.278, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020, Publicada em: 07/12/2020 e PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 Publicada em: 08/12/2020.

    Agora, a luta será para a aprovação de alguma lei que garanta os reajustes anuais a partir de 2022, já que essa é a última parcela do reajuste garantido pela Lei nº 13.708 de 14 de Agosto de 2018.

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    Um Comentário

    1. Seria muito bom que esse incentivo viesse direto para nossas contas sem deixar a liberdade do prefeito decidir se vai nos pagar. Todo ano só sabemos que veio mas nunca recebemos o incentivo adicional de final de ano

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