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Receber mensagens fora do horário de trabalho pode gerar horas extras

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  • Quando o celular é um item primordial para a execução de uma função, e o trabalhador precisa ficar online além da carga horária, existem regras a serem cumpridas pelo patrão.

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, ou no domicílio do empregado, e realizado à distância, e isso pode gerar inclusive, o pagamento de horas extras.

    A SEÇÃO II da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre a JORNADA DE TRABALHO não diz que (como regra) essas horas extras devem ser geradas, porém, se permanecer a subordinação e a fiscalização, que é o caso também de permanecer através de programas, aplicativos, celulares, que se fiscaliza a produção, a hora desse empregado, pode sim gerar horas extras.

    Por outro lado, deve-se tomar cuidado, pois o uso do celular durante o horário de trabalho pode causar demissão por justa causa, como você pode conferir na matéria anterior e no vídeo da TV Justiça CLICANDO AQUI.

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