Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Respondendo as dúvidas da LEI Nº 12.994 que institui Piso nacional dos ACS e ACE

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  • A LEI Nº 12.994 que instituiu o piso nacional dos Agentes comunitários de saúde e de Combate a Endemias gerou diversas dúvidas com um texto confuso e vetos por todos os lados, por isso resolvemos responder algumas perguntas que mais afligem os profissionais nesse momento.

    A Dilma VETOU o reajuste anual e agora?
    R: Isso não quer dizer que nosso piso vai ser de R$1.014,00 (Um mil e quatorze reais) para sempre, o piso será reajustado anualmente (Como sempre foi), mas não por decreto presidencial!

    O que isso que dizer?
    R: Que nosso piso será reajustado anualmente, da mesma forma que vem sendo reajustado, através de portaria do Ministério da Saúde!

    Qual é a vantagem?
    O Piso que já era repassado para as prefeituras sempre foi reajustado acima da inflação, e provavelmente permanecerá assim.

    E agora, quando terei o direito a receber esse valor?
    R: A partir de hoje!

    Respondendo as dúvidas da LEI Nº 12.994 que institui Piso nacional dos ACS e ACE

    Como diz o texto:
    Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
     Leia-se: o piso começa a valer HOJE! Na data da PUBLICAÇÃO da Lei.
    OBS: Só vai depender da data de fechamento da folha de pagamento de vocês para saber se receberão esse mês ou no outro.
    Exemplo: 

    • Se a sua folha de pagamento fechar depois da publicação (que foi hoje), você já deve receber o salário corrigido no próximo pagamento. 
    • Se a sua folha de pagamento já fechou, você receberá o piso em Agosto (referente o mês trabalhado de Julho).

    *(Atualizações em 19/06/2014)
    A lei ainda precisa ser Regulamentada para valer?
    R: NÃO! Em conversa com um advogado nos foi explicado que depois de publicada esse tipo de lei não precisa de regulamentação, a prefeitura pode levar um tempo para se adaptar por causa do orçamento anual, mas terá que PAGAR RETROATIVO a data da publicação, ou seja (Junho de 2014).

    E se a prefeitura não tiver dinheiro para pagar o Piso aos ACS?
    R: É fácil, CLIQUE AQUI e Saiba quanto o seu município recebe em dinheiro mensal para pagar os Agentes Comunitários de Saúde
    Leia mais aqui: http://www.agentedesaude.info/2014/06/quanto-o-municipio-recebe-para-pagar-salario-ACS.html


    Atualização em 14/08/2014: Veja mais respostas as perguntas de visitantes clicando aqui.
    ou Veja o vídeo clicando aqui.

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    5 Comentários

    1. eu sou acs,quero saber como fica o FGTS,eles vão da baixa em nossas carteiras,e vão liberar o FGTS,pois nós passaremos a ser estatutário,não descontaremos o inss? aqui recebemos incentivo da dengue e tickt alimento .eles podem nos tirar esses benefícios?

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    2. Bom dia!

      E a prefeitura que esta fazendo processo seletivo (CLT) para ACEs e ACSs, ainda falta a homologação. Como fica esta situação.

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