O Programa de Formação Técnica em Enfermagem para Agentes de Saúde (PROFAGS) Foi REVOGADO

Profags REVOGADO: Portaria REVOGA o Programa de Formação Técnica em Enfermagem para Agentes de Saúde.

Sobre o Profags:

Quem acompanha o nosso portal deve se lembrar do Programa de Formação Técnica em Enfermagem para Agentes de Saúde (PROFAGS), que acabou provocando muita confusão no incio de 2018. O motivo de tanta confusão foi porque o referido programa propunha um curso de formação técnica em enfermagem para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias no âmbito do SUS.

A notícia gerou tantas dúvidas que tivemos que publicar uma postagem exclusiva para explicar se os Agentes DEVERIAM ou NÃO fazer o tal Curso Técnico em Enfermagem oferecido pelo programa.

A novidade agora é que a PORTARIA Nº 105, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 20/01/2020 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 84, Revogou a Portaria nº 83/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que instituiu o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS.

Veja o conteúdo da Portaria abaixo:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/01/2020 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 105, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Revoga a Portaria nº 83/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que instituiu o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e considerando a fundamentação fática e técnica constante na NOTA TÉCNICA Nº 6/2019- CGATES/DEGES/SGTES/MS e na Nota Informativa nº 99/2019-CGARB/DEIDT/SVS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 83/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 9 de 12 de janeiro de 2019, Seção 1, página 38, que instituiu o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Leia mais sobre o PROFAGS nas matérias:

Entenda se os Agentes DEVEM ou NÃO fazer o curso Técnico em Enfermagem.

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