Hoje vamos falar de uma reclamação frequente de muitos dos leitores do nosso portal. O desvio de função.
Você acumula funções de forma ilegal no trabalho?
Pois saiba que o trabalhador pode solicitar seus desligamento e pleitear indenização ao empregador se forem exigidos serviços alheios ao contrato.
Mas, o que é o desvio de função?
O próprio Senado Federal, em sua página oficial na rede social fez uma breve descrição do desvio de função:
Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho.
Assim, as atribuições dos funcionários e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.
Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função.
Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.
Você já passou por essa experiência?
Tem alguma dúvida?
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O acs pode desviar de função sem carta médica?