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Novo modelo de saque do FGTS: Entenda facilmente o funcionamento

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  • Muitas notícias com informações técnicas sobre o tal novo modelo de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão circulando por aí. O problema é que muitas pessoas não conseguem entender esse funcionamento por causa das explicações técnicas.

    Pensando nisso resolvi postar aqui a explicação mais simples que eu recebi e entendi. Com isso espero ajudar aos interessados a entenderem pelo menos um pouco também.

    Como funcionará o Novo modelo de saque do FGTS?

    Como o assunto é de interesse de todos, cabe então uma explicação melhor, usando exemplos de como funcionará o SAQUE DO FGTS através da Medida Provisória 889/2019 de 24/07 que libera o saque do FGTS.

    Então vamos explicar por partes:

    Sobre o saque do FGTS liberado agora:

    Este ano (2019), o Governo Federal está liberando até R$ 500,00 por conta para saque das contas inativas e ativas, que ficará disponível até 31 de março de 2020.

    E como funciona isso? Primeiro vamos entender:

    O que é conta ativa do FGTS?

    A CONTA ATIVA do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é a conta do seu emprego atual, (esse que você está trabalhando agora no regime da CLT).

    O que é conta inativa do FGTS?

    Essa conta INATIVA, é a conta relativa aquele emprego que você já saiu, mas ainda não realizou o saque. Normalmente, isso acontece quando você pede demissão do emprego e por isso não tem direito ao saque na rescisão, mas seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está lá guardado.

    Logo, se você está trabalhando atualmente, você tem direito de sacar até R$500,00 (quinhentos reais) dessa conta do seu atual emprego (conta ATIVA) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) das contas que você já saiu do emprego e não sacou (contas INATIVAS). Isso se você ainda tiver saldo nelas.

    Mas, e se eu tiver menos que R$500,00 na conta do FGTS?

    Você poderá sacar o valor integral da conta! Exemplo: Se você tem somente R$120,00 na conta, poderá sacar os R$ 120,00 totalmente.

    E se eu tiver muitas contas inativas do FGTS?

    Você poderá sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) da soma total de todas as suas contas.

    Sobre as opções de “Saque Rescisão” e “Saque Aniversário” do FGTS:

    Para o ano de 2020, o trabalhador da iniciativa privada terá que fazer opção pelos dois modelos de saque apresentados: O SAQUE-RESCISÃO ou SAQUE-ANIVERSÁRIO.

    Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) – O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

    I – saque-rescisão; ou
    II – saque-aniversário

    Agora, vamos entender melhor sobre a diferença dessas opções.

    Ao escolher continuar pelo SAQUE-RESCISÃO que é o modelo atual de saque do FGTS, o trabalhador continuará podendo realizar o saque quando é demitido da empresa que trabalha seguindo as mesmas regras atuais (nada muda nesse caso).

    Por exemplo: Se você foi demitido em junho de 2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 2.500,00, você poderá realizar o saque desses dois mil e quinhentos reais normalmente, mais os 40% da multa rescisória.

    Mas, se você escolher mudar para o SAQUE-ANIVERSÁRIO, (que é o novo modelo), você poderá sacar uma parte do saldo total da sua conta do FGTS sempre no mês do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente independente de estar trabalhando ou não.

    Essa opção estará disponível a partir de abril de 2020, e para escolher, você deverá procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e formalizar o pedido.

    A partir de outubro de 2019, a pessoa poderá fazer a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO indo até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizara o saque (observando as datas de nascimento previstas na MP quanto ao ano exclusivo de 2019) .

    Agora que você já sabe como vai funcionar esse novo modelo, vou apresentar 2 exemplos:

    1º EXEMPLO: – Vamos supor que o senhor ROBERVALDSON faz aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar uma parte do valor total da sua conta observando os cálculos com alíquota, adicional limite e saldo total.

    Então, de acordo com os cálculos, ROBERVALDSON irá sacar da sua conta ATIVA o valor aproximado de R$ 448,80.

    2º EXEMPLO: – Vamos supor que a senhorita SAMELÂNEA faz aniversário em em 15 de Novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quer sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS ela irá sacar também uma parte do valor total da sua conta observando os cálculos com alíquota, adicional limite e saldo total.

    Então, de acordo com os cálculos, SAMELÂNEA irá sacar da sua conta ATIVA o valor aproximado de R$ 4.176,00.

    Mas, e o RESTANTE do SALDO que ficou na conta do ROBERVALDSON e da SAMELÂNEA?

    Se algum tempo depois o ROBERVALDSON ou a SAMELÂNEA, forem dispensados, não poderão sacar o restante TOTAL do FGTS que ficou na conta no ato da DISPENSA do emprego, pois eles optaram pelo saque aniversário.

    Sendo assim, o restante do saldo do FGTS continuará a ser pago por parcelas anualmente no mês de seus aniversários, mesmo eles já tendo saído dos empregos.

    No ato da rescisão, eles só terão o direito de sacar imediatamente a MULTA RESCISÓRIA de 40%.

    Mas e se eu escolher o saque aniversário e desistir, não vou poder mais voltar ao modelo atual?

    Você poderá pedir uma nova alteração de modalidade de saque do FGTS, mas deverá aguardar o prazo de 2 anos para isso.

    Lembrando que todas as pessoas que estão atualmente empregados, estão no modelo de saque rescisão e para mudar para o saque aniversário, a solicitação deverá ser feita na Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.

    Embora não tenha sido tão simples, espero que esse texto, tenha servido ao propósito de explicar pelo menos um pouco mais sobre essa tão discutida nova modalidade de saque do FGTS.

    Você conseguiu entender alguma coisa? Pretende mudar, ou prefere continuar no modelo atual? Deixe sua resposta no formulário de comentários no final da página ou CLICANDO AQUI.

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