Jornal dos Agentes de Saúde: ACS e ACE

Resposta da SVS sobre o Piso Nacional e Incentivo dos ACE

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  • ACE Pergunta a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) sobre o Piso Nacional e recebe resposta nada animadora.
    O Agente de Combate a Endemias Idomar Augusto da Cidade de Teixeira/PB, postou no Facebook um E-mail que o mesmo enviou para a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) perguntando sobre o repasse garantido pela Lei 12.994/2014 e o incentivo ao qual se refere o art. 9-D da referida lei, popularmente conhecido como 14º salário.
    A resposta da SVS não foi uma das melhores, pois segundo eles ainda existe a necessidade de edição de decreto que regulamente o referido ato normativo, a fim de apresentar como será sua execução.
    Segue os Textos do E-mail Publicado:
    Pergunta enviada pelo ACE Idomar:
    Considerando o prazo de 90 (noventa dias) ,da Portaria GM/MS nº 1.833, de 2 de setembro de 2014; o qual excedeu o limite citado para nortear parâmetros da categoria ACS / ACE, Existe alguma definição por parte do órgão competente a respeito da situação dos ACE (Agentes de Combate ás Endemias) no que se refere ao repasse garantido pela Lei 12.994/2014 publicada em 17 de junho de 2014 ,uma vez que a classe até esta data a nomenclatura (ACE) sequer foi beneficiada dos proventos que compreendem o valor básico de R$ 1.014,00?
    Neste sentido, diante do exposto faz-se jus também o retroativo a data 17 de junho da Lei 12.994/2014, como também o incentivo ao qual se refere o art. 9-D da referida lei, popularmente conhecido como 14º salário.
    Como servidor efetivo da saúde busco apenas orientação para poder conhecer meus direitos, pois cumpro com meus deveres, e estou há exatos 06(seis) meses, aguardando receber o proposto na Lei 12.994/2014, sem resposta a nível municipal, nem estadual, meu recurso é este, vossa senhoria poderia por obséquio sanar estas indagações?

    Resposta da SVS sobre o Piso Nacional e Incentivo dos ACE

    Resposta do Núcleo de Comunicação da SVS:
    Prezado, Augusto.
    Com a publicação da Lei nº 12.994, de 2014, há a necessidade de edição de decreto que regulamente o referido ato normativo, a fim de apresentar como será sua execução.
    Essa informação pode ser confirmada ao observar as disposições contidas no§1º do art. 9-C da Lei no 11.350, de 2006.
    O texto da proposta de decreto está em fase de elaboração pelo Ministério da Saúde, contando com a participação dos seguintes órgãos:
    I – Secretaria Executiva (SE);
    II – Consultoria Jurídica (CONJUR);
    III – Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
    IV – Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
    V – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
    VI – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
    VII – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
    e VIII – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).
    O decreto irá estabelecer as diretrizes e parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes, em função da população e das peculiaridades locais.
    Ressalto que o auxílio da assistência financeira complementar da União será realizado considerando o quantitativo máximo de agentes definido.
    Após a elaboração da proposta de decreto o texto será submetido para os demais tramites legislativo, não sendo possível precisar a data de sua publicação.
    No que tange à realização de repasse de recursos pelo Fundo Nacional de Saúde, informo que os recursos que fazem parte do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) estão sendo repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde com o objetivo de financiar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco; vigilância de riscos ambientais em saúde; gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde de âmbito nacional e que possibilitam análises de situação de saúde; vigilância da saúde do trabalhador e ações de promoção em saúde. Os recursos do PFVS devem ser utilizados pelos estados e municípios para o custeio dessas ações, podendo ser utilizado também para a contratação dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento de atividades na área de vigilância, prevenção e controle de endemias, de acordo com a legislação estadual ou municipal e sua política de recursos humanos.
    Att.
    Núcleo de Comunicação da SVS
    OBS: O E-mail utilizado para essa pergunta foi o: [email protected] e os demais contatos daa SVS podem ser conferidos nesse link: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/quem-e-quem-svs

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