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Estatutário e Celetista: Entenda os direitos e deveres de cada regime

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  • Embora a Lei preconize que os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às Endemias sejam ocupados por servidores estatutários que tomem posse através de concurso público, muitos ACS e ACE, ainda trabalham sob o regime celetista.

    Por consequência disso, muitas dúvidas pairam no ar de quais são as vantagens e desvantagens de cada regime.

    Veja abaixo alguns direitos e deveres de cada um:

    Regime Estatutário:

    Os direitos e deveres do servidor no regime estatutário são  Previstos em lei municipal, estadual ou federal.

    Características do regime estatutário:
    Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.

    Regime Celetista:

    Os direitos e deveres do servidor no regime celetista são Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Características do regime celetista:
    Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas.

    Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto, entre outros.

    Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

    Você trabalha em qual regime?
    Quais são os direitos que seu município disponibiliza para você?
    Deixe sua resposta nos comentários.

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