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Portaria definiu um dos valores para cálculo do incentivo financeiro da Atenção Primária em 2020

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  • A Portaria nº 169 que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 31, definiu o valor per capita (por pessoa), para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.

    Vale lembrar que o Previne Brasil apresenta como alguns dos componentes:

    • A capitação ponderada;
    • O pagamento por desempenho;
    • e incentivos para ações estratégicas.

    Desse modo, o cadastro e a capitação ponderada serão os maiores responsáveis por impulsionar o acesso justo dos brasileiros à Atenção Primária.

    De acordo com a referida portaria, o valor per capita será de R$50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos) por pessoa cadastrada nas equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária.

    Veja o conteúdo completo da portaria abaixo:

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
    Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22-B | Seção: 1 – Extra | Página: 7.
    Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

    PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

    Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

    Considerando o Título II da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do custeio da Atenção Primária à Saúde; e

    Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

    Art. 1º Esta Portaria define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil, atendendo ao § 6º do Art. 12-A da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

    Art. 2º O valor per capita base anual será equivalente ao valor de R$50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos) por pessoa cadastrada nas equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária.

    Parágrafo único. O valor per capita estabelecido no caput deste artigo irá compor o valor total a ser transferido aos municípios e Distrito Federal mediante atribuição dos pesos estabelecidos pela Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019.

    Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário – PO 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    LUIZ HENRIQUE MANDETTA

    Fonte: Diário Oficial da União – Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22-B | Seção: 1 – Extra | Página: 7

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